A audiência pública ambiental em sua modalidade virtual como mecanismo efetivo de participação popular e garantia do direito da cidade
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.90534Palavras-chave:
Audiência Pública, Participação Popular, Licenciamento Ambiental , Simplificação da Administração Pública, Direito da CidadeResumo
Antes do advento da pandemia causada pela Covid-19, as audiências públicas eram, em sua grande maioria, realizadas presencialmente, sendo esse paradigma particularmente consolidado nas audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental. Com as restrições sanitárias e o impedimento da realização da modalidade presencial, passou-se a defender e instituir audiências públicas ambientais na modalidade virtual. O presente artigo debruça-se quanto à compatibilidade entre esse novo modelo e os preceitos da participação popular, tendo como marco teórico a concepção da simplificação da Administração Pública. Através de revisão bibliográfica dedutiva, constatou-se que a simples realização da audiência pública ambiental virtual não apresenta impeditivos em relação à participação popular e pode, inclusive, ampliar esta participação, garantindo assim a oitiva dos interessados e permitindo a concretização do direito da cidade. É necessário, porém, instituir procedimentos específicos para cada caso, principalmente no tocante à acessibilidade de minorias e comunidades tradicionais.
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