A audiência pública ambiental em sua modalidade virtual como mecanismo efetivo de participação popular e garantia do direito da cidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.90534

Palavras-chave:

Audiência Pública, Participação Popular, Licenciamento Ambiental , Simplificação da Administração Pública, Direito da Cidade

Resumo

Antes do advento da pandemia causada pela Covid-19, as audiências públicas eram, em sua grande maioria, realizadas presencialmente, sendo esse paradigma particularmente consolidado nas audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental. Com as restrições sanitárias e o impedimento da realização da modalidade presencial, passou-se a defender e instituir audiências públicas ambientais na modalidade virtual. O presente artigo debruça-se quanto à compatibilidade entre esse novo modelo e os preceitos da participação popular, tendo como marco teórico a concepção da simplificação da Administração Pública. Através de revisão bibliográfica dedutiva, constatou-se que a simples realização da audiência pública ambiental virtual não apresenta impeditivos em relação à participação popular e pode, inclusive, ampliar esta participação, garantindo assim a oitiva dos interessados e permitindo a concretização do direito da cidade. É necessário, porém, instituir procedimentos específicos para cada caso, principalmente no tocante à acessibilidade de minorias e comunidades tradicionais.

Biografia do Autor

Rafael Daudt D’Oliveira, Universidade de Coimbra

Advogado. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Doutorando em Direito Público e Mestre em Direito Ambiental e Urbanístico pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Direito Ambiental e Bacharel em Direito pela Puc-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro). Professor de Direito Ambiental da Puc-Rio. Professor de Direito Administrativo e Ambiental da ESAP-Escola Superior da Advocacia Pública. Ex-Conselheiro do Conama e do Conema-RJ. Ex-Procurador-chefe do Instituto Estadual do Ambiente-RJ. Sócio do escritório Daudt Advogados.

Mateus Stallivieri da Costa, Fundação Getúlio Vargas

Advogado. Doutorando em Direito e Desenvolvimento pelo PPGD da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Mestre em Direito pelo PPGD da Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo IBMEC/SP. Especialista em Direito e Negócios Imobiliários pelo IBMEC/SP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Maurício Jorge Pereira da Mota, UERJ

Doutor e mestre em Direito pela UERJ. Professor da Faculdade de Direito e da Pós-graduação em Direito da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Advogado. 

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Publicado

2025-03-18

Como Citar

Daudt D’Oliveira, R. ., Stallivieri da Costa, M., & Pereira da Mota, M. J. (2025). A audiência pública ambiental em sua modalidade virtual como mecanismo efetivo de participação popular e garantia do direito da cidade. Revista De Direito Da Cidade, 16(3), 329–350. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.90534

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos