A linha de preamar presumida e a possibilidade de usucapião de terrenos de marinha: estudo de caso a partir do município de Icapuí (CE)
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2024.72102Keywords:
direito de propriedade, usucapião, bem da União, terrenos de marinha, linha de preamarAbstract
Esta pesquisa trata do instituto jurídico dos terrenos de marinha sob o enfoque de sua linha preamar. O direito em estudo é o Direito Constitucional de Propriedade, sob a aquisição da propriedade pela usucapião incidente sobre terrenos de marinha (CF, art. 5º). A maioria da população brasileira se concentra no litoral e, geralmente, está impedida de adquirir a propriedade em razão de ser considerada ocupante de terreno de marinha, que é um bem da União (CF, art. 20, VII). Por não haver delimitação clara da faixa de terra litorânea considerada início e término de terrenos de marinha, esta pesquisa propõe a aquisição pelo instituto da usucapião (CF, arts. 184 e 191). Nesse contexto, a partir do estudo de caso dos imóveis localizados no município de Icapuí, Estado do Ceará, e após pesquisa bibliográfica e documental, foi possível concluir que a degeneração do instituto dos terrenos de marinha está sendo utilizada como obstáculo para a plena aquisição da propriedade por presunção de que pertence à União. O artigo está dividido em três seções: na primeira, caracteriza-se o instituto dos terrenos de marinha; em seguida, analisa-se o marco geográfico dos terrenos de marinha, denominado de linha de preamar; e, na terceira seção, analisa-se a possibilidade da usucapião para imóveis litorâneos.
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