Regularização urbanística e fundiária plena sustentável: análise da n. Lei 13.465/2017

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2024.71442

Palavras-chave:

Direito da cidade, Direito à moradia, Núcleos urbanos informais, Regularização fundiária plena, Sustentabilidade

Resumo

Este artigo tem por objetivo verificar se as disposições da Lei nº 13.465/2017 almejam resolver os problemas nacionais de informalidade do solo urbano com base em uma abordagem holística de diversas medidas a serem implementadas pelo poder púbico nas dimensões jurídica, urbanística, ambiental e social – chamada de regularização fundiária urbana plena e sustentável – ou apenas por meio de ações de alcance restrito à legalização jurídico-registral. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem indutiva, por meio de análise de documentos legais e artigos científicos. Encontrou-se, que a solução da problemática da pesquisa deve ser obtida mediante aplicação das normas constitucionais e supralegais incidentes, contribuindo à concretização de direitos fundamentais e humanos.

Biografia do Autor

Vitória Dal-Ri Pagani, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito da Cidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Aricia Fernandes Correia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Possui pós-doutorado em Direito Público pela Université Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, doutorado em Direito Público e mestrado em Direito da Cidade, ambos pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro . É Professora-Adjunta e Membro Permanente do Programa de Pós-Graduação, na Linha de Pesquisa de Direito da Cidade, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Coordena o Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC). É Procuradora do Município do Rio de Janeiro.

João Carlos Fabião, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mestrando Uerj em Direito da Cidade. Analista do MPF.

Fernando Cerqueira Chagas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Doutorando Uerj em Direito da Cidade. Desembargador do TJRJ.

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Publicado

2025-03-12

Como Citar

Pagani, V. D.-R., Correia, A. F., Fabião, J. C., & Chagas, F. C. (2025). Regularização urbanística e fundiária plena sustentável: análise da n. Lei 13.465/2017. Revista De Direito Da Cidade, 16(3), 43–70. https://doi.org/10.12957/rdc.2024.71442

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos