Plano diretor: a constituição do ordenamento urbano e como a sua hierarquia material deve garantir eficácia ao direito à cidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64128

Palavras-chave:

Plano diretor, Normas Urbanísticas, Hierarquia Material, Coesão Normativa, Constitucionalidade

Resumo

Depois de décadas de experiência de instrumentos de planejamento urbano, a Constituição Federal de 1988 apostou no plano diretor para ser o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. É a partir do atendimento das exigências fundamentais de ordenação da cidade contidas neste plano diretor que se tem como cumprida a função social da propriedade urbana, princípio base do direito à cidade. Na medida em que é aprovado por lei, o instrumento de planejamento passa a integrar o ordenamento jurídico e, por disposição constitucional, é parâmetro de validade para a existência das demais leis urbanísticas que tratam do ordenamento do território das cidades. Há necessidade de compreender o plano diretor enquanto instrumento, lei e microssistema normativo urbanístico, como sugere a legislação do Estado do Paraná. Através da metodologia exploratória, por meio de métodos dedutivos e indutivos aplicados sobre a revisão bibliográfica do tema e da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário 607.940/DF, com repercussão geral, o presente trabalho tem por objetivo apontar possibilidades de coordenação entre as leis urbanísticas e o plano diretor, a partir do exame da constitucionalidade das normas, seja antes da promulgação destas ou, uma vez promulgadas, as maneiras de excluí-las do ordenamento jurídico, caso estejam em desacordo com o plano diretor, a fim de garantir a efetividade do direito à cidade. A abordagem também destaca o controle de constitucionalidade através das Constituições dos Estados-membros, uma vez que os planos diretores e sua legislação correlata são espécies de leis municipais.

Biografia do Autor

Rodolfo Vassoler da Silva, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.      

Miguel Etinger de Araujo Junior

Doutor em Direito da Cidade pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor adjunto da UEL - Universidade Estadual de Londrina.    

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Publicado

2023-12-23

Como Citar

Vassoler da Silva, R., & Etinger de Araujo Junior, M. (2023). Plano diretor: a constituição do ordenamento urbano e como a sua hierarquia material deve garantir eficácia ao direito à cidade. Revista De Direito Da Cidade, 15(3), 1162–1186. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64128

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos