A garantia judicial do direito à moradia nos litígios coletivos possessórios por meio do processo estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64069

Palavras-chave:

Direito à Moradia, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Política Urbana, Estado

Resumo

O direito à moradia está previsto no art. 6º da Constituição Federal, como direito social fundamental epressuposto da dignidade humana. Trata-se de garantia que, em sua dimensão prestacional, depende depolíticas públicas. A justiciabilidade dos direitos fundamentais é possível para a proteção da dignidadehumana, mas deve se pautar pelo respeito às competências da administração e ao princípio da isonomia.Justifica-se especialmente diante da proteção insuficiente de direito fundamental. Por meio do métodohipotético-dedutivo, desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental, este trabalho se propõea analisar a atuação do Poder Judiciário nas ações possessórias envolvendo um grupo de pessoas, e aspossibilidades para garantia do direito à moradia em sua dimensão positiva. Tal se faz necessárioespecialmente nas hipóteses que envolvem violação do direito à moradia das pessoas envolvidas eocupação de áreas de risco, ambientalmente protegidas (pertencentes a particulares ou não), ou em quese reconhece o exercício anterior da posse lícita por outrem. Propõe-se que, em tais situações, o PoderJudiciário conduza o litígio de maneira estrutural, ampliando os debates para pautar o direito à moradia,e agregando o ente federativo responsável pelas políticas de habitação em busca de uma soluçãoconsensual e dialogada.

Biografia do Autor

CLAUDIA MARIA BARBOSA, Pontifícia Universidade Católica - PUCPR

É doutora em direito e professora titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde leciona e dirigiu os cursos de graduação, mestrado e doutorado. É Bolsista Produtividade em Pesquisa do CNPq. Desenvolveu em 2019 um estudo de pós-doutoramento na Universidade de Coimbra, PT, e previamente já havia conduzido uma investigação em pós-doutorado na York University, Toronto, CA. Fez graduação, mestrado e doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, com pesquisa em sistemas jurídicos comparados desenvolvida na Universidade de Montreal, CA. Suas linhas prioritárias de pesquisa são: política judiciária, administração da justiça e governança judicial; constitucionalismos e democracia; organizações da sociedade civil, direito do terceiro setor e economia social. É líder do grupo de pesquisa ?Justiça, Democracia e Direitos Humanos? e tem especial interesse em pesquisas interdisciplinares, estudos empíricos e análises comparadas. É membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD; do Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un Derecho Alternativos - ILSA, CO; e da Law and Society Association- LSA, EUA, cujo Trustee Committee integrou no triênio 2016-2018; e da International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie) - IVR. É parecerista de inúmeras revistas em sua área de investigação. Advogada, consultora e assessora técnica em suas áreas de expertise.

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MARIANA DIAS MARIANO, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Graduada em Direito pela UNESP/SP, mestranda em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUCPR; Promotora de Justiça no Estado do Paraná, com atribuição nas áreas de meio ambiente e urbanismo.


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Publicado

2023-12-23

Como Citar

BARBOSA, C. M., & MARIANO, M. D. (2023). A garantia judicial do direito à moradia nos litígios coletivos possessórios por meio do processo estrutural. Revista De Direito Da Cidade, 15(3), 1134–1161. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64069

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos