O ICMS ecológico pela perspectiva da teoria da justiça distributiva de aristóteles e John Rawls

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2023.59117

Palavras-chave:

ICMS Ecológico, Justiça Distributiva, Proteção Ambiental, Repartição Tributária, Sustentabilidade.

Resumo

Objetivo: O ICMS Ecológico é uma repartição tributária baseada nos princípios de legalidade, federalismo fiscal, ubiquidade, poluidor-pagador e protetor-recebedor. O artigo inicia apresentando a prerrogativa constitucional que possibilitou a criação de estratégias de repartição tributária da receita do ICMS objetivando examinar a teoria da justiça distributiva de Aristóteles e Rawls, para observar se esta teoria tem respaldo teórico para fundamentar que a criação de legislação estadual sobre ICMS Ecológico pode ser compreendida como justiça distributiva. Método: Utiliza-se o raciocínio analítico e argumentativo apoiado em pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Conclui-se que, o ICMS Ecológico exerce uma função de justiça distributiva ao conciliar os objetivos socioculturais e econômicos dos municípios com a preservação do meio ambiente. Os Estados, ao instituírem o ICMS Ecológico, de alguma forma compensam as restrições de uso econômico de áreas de preservação ambiental e de bens públicos ambientais dos municípios, bem como incentivam a inserção de indicadores ambientais como instrumento de política pública para a proteção do meio ambiente e a criação de novas áreas e projetos de preservação. Contribuições: A teoria da justiça distributiva de Aristóteles e John Rawls pode ser utilizada como fundamento para correção das injustiças distributivas do ICMS.

Biografia do Autor

Fabian VIÉGAS, Faculdade Monteiro Lobato (FATO)

Doutor em Qualidade Ambiental. Mestre em Ciência da Computação. Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho. Pós-Graduado em Análise de Sistemas. Graduado em Formação Pedagógica Para Docentes. Bacharel em Direito. Bacharel em Informática. Professor e pesquisador no Curso de Direito da Faculdade Monteiro Lobato (FATO). Professor e pesquisador no Tecnólogo em Gestão Hospitalar, MBA em Auditoria Hospitalar e MBA em Acreditação em Saúde e Gestão da Qualidade da Faculdade de Tecnologia em Saúde (FASAÚDE).

MARCO ANTONIO SIQUEIRA RODRIGUES, Universidade Feevale

Pós-Doutorado na Universidade Politécnica de Valência – Espanha. Doutor e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas, Metalúrgica e Materiais - PPGE3M/UFRGS. Graduado em Química industrial e em Bacharelado em Química na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Materiais e Processos Industriais. Professor Titular na Engenharia Química da Universidade Feevale. Bolsista de Produtividade em pesquisa do CNPq nível II, líder do grupo Tecnologia e Gerenciamento Ambiental no CNPq. 

Endereço: Rua caxambú 447, apt 702; telefone +55 51-980145142

E-mail: marcoantonio.marco@gmail.com

 

Haide Maria Hupffer, Universidade Feevale

Pós-Doutora e Doutora em Direito Pela UNISINOS

Docente e Pesquisadora no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental e no Curso de Direito da Universidade Feevale

Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento do CNPq

Líder do Projeto de Pesquisa Novas Tecnologias e Sociedade de Risco

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

VIÉGAS, F., RODRIGUES, M. A. S., & Hupffer, H. M. (2023). O ICMS ecológico pela perspectiva da teoria da justiça distributiva de aristóteles e John Rawls. Revista De Direito Da Cidade, 15(2), 495–523. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.59117

Edição

Seção

Artigos/Articles/Artículos