A inefetividade da desapropriação e das ZEIS na redução déficit habitacional urbano / The ineffectiveness of expropriation and ZEIS in reducing urban housing deficit
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2022.58377Resumo
Resumo
Este texto compõe a segunda parte de um trabalho voltado ao estudo e à promoção das funções sociais da cidade e da propriedade a partir da aplicação dos instrumentos urbanísticos previstos no direito brasileiro. Afirmamos que o planejamento urbano só confere função social à cidade se houver radical transformação das áreas privadas, de modo a reduzir, senão eliminar os vazios urbanos, existentes pela prática do uso antissocial do direito à propriedade. Nesta segunda parte, tratamos especificamente dos instrumentos de política urbana denominados Desapropriação e Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de como podem ser aplicados para a promoção de um direito à cidade, por definição includente, em oposição a uma cidade ordenada tradicionalmente a partir de regras de um direito civil que exclui.
Palavras-chave. Direito à cidade. Planejamento urbano. Função Social. Desapropriação. Zonas Especiais de Interesse Social.
Abstract
This paper composes the second part of a research focused on the study and promotion of the social functions of the city and of the property, based on the application of urban planning instruments set forth in Brazilian Law. We affirm that urban planning only confers a social function to the city if there is radical transformation of the private areas, in order to reduce, if not to eliminate, the urban voids, existing by the practice of antisocial use of the right to property. In this second part, we deal specifically with the urban policy instruments called Expropriation and Special Zones of Social Interest (ZEIS, in the acronym in Portuguese) and how they can be applied to promote a right to the city, by definition inclusive, as opposed to the rules of Civil Law, which are traditionally excluding.
Keywords: Right to the city. Urban Planning. Social function. Expropriation. Special Zones of Social Interest.
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