As alterações da lei nº. 13.465/2017 na usucapião especial urbana coletiva: questões materiais e processuais
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2019.36751Palavras-chave:
Usucapião coletiva. Lei nº. 13.465/2017. Alterações. Procedimento. Usucapião extrajudicial.Resumo
Analisa os impactos da Lei nº. 13.465/2017 (Reurb) na usucapião especial urbana coletiva do Estatuto da Cidade. Para averiguar as mudanças, parte de uma visão panorâmica preliminar sobre o instituto para, posteriormente, analisar em detalhes as alterações específicas promovidas pela novel legislação. As pesquisas realizadas revelaram que os principais impactos estão nos requisitos subjetivos da usucapião coletiva e no procedimento de declaração da prescrição aquisitiva, uma vez que doravante é possível a usucapião pela via administrativa. O principal objetivo foi proceder a uma revisão bibliográfica que possa orientar na operabilidade do instituto após a Reurb. Para tanto, procedeu-se a uma análise documental basicamente dos diplomas legislativos, pois a literatura jurídica sobre a temática ainda é escassa. Dada a recente vigência da lei de 2017, ainda não se verifica julgados em tribunais de apelação e na instância superior e suprema que possam oferecer precedentes e elementos de convicção. A pesquisa desenvolve fundamentos jurídicos e argumentos que levam a concluir que a nova lei foi salutar e aperfeiçoou a operabilidade da usucapião coletiva, revigorando seu papel como elemento de regularização fundiária, atribuição de propriedade privada e concretização do direito fundamental de moradia.Downloads
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