Facebook como o novo Big Brother: uma abertura para a responsabilização civil por violação à autodeterminação informativa / Facebook as the new "Big Brother": an opening for civil liability for violation of informative self-determination
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2017.22579Resumo
DOI: 10.12957/rqi.2017.22579
O Facebook impõe-se como instrumento capaz de exercer intensa vigilância sobre as ações de seus usuários, seja no espaço físico ou virtual. Por isso, justifica-se a alusão ao novo "Big Brother", na visão de Orwell, como "olho que tudo vê". O direito à privacidade reclama tutela dinâmica e plural, enquanto autodeterminação informativa, de modo a viabilizar o controle e a proteção dos dados pessoais. Investiga-se a possibilidade de responsabilização civil do Facebook por violação à autodeterminação informativa, em razão do compartilhamento abusivo de dados com empresas parceiras, assim como analisa-se a abusividade de cláusulas presentes nos termos de privacidade da referida rede social, as quais permitem o acesso a localização geográfica dos usuários e ao conteúdo pesquisado por esses em sites parceiros ainda que desconectados da rede. Por fim, concluiu-se que o Facebook poderá ser condenado, a título de danos morais, quando, o compartilhamento de dados sensíveis ou excessivos; o cruzamento de dados e a formação de perfis pessoais forem passíveis de ofender os corolários da dignidade da pessoa humana, ao passo que, a medida judicial adequada a tutelar o direito à privacidade dos usuários seria a declaração de nulidade das cláusulas contratuais abusivas.
Palavras-chave: Sociedade da Informação; Responsabilidade Civil; Direito à autodeterminação informativa; Facebook; Privacidade.
Abstract
The Facebook imposes itself as an instrument capable of exerting intense vigilance on the actions of its users, which justifies the allusion to the new “Big Brother”, in the vision of Orwell, as the “eye that sees it all”. The right to privacy demands a dynamic and plural protection, whereas informative self-determination, in a way to provide control and protection to personal data. The possibility of Facebook’s liability for violation of informative self-determination, due to the abusive data sharing with partner companies, is analyzed, as well as the abusive clauses present in the terms of privacy of this social network, that allow the access to the geographical localization of its users and to the content researched by them in partner websites, even if disconnected of the net. The methodology used is bibliographical, case law, pure, descriptive and exploratory. Finally, Facebook might be guilty, when the sharing of sensitive or excessive data; the crossing of data and the creation of personal profiles are capable of offending the corollaries of human dignity, while the correct judicial measure to protect the right to privacy of its users would be the declaration of nullity of the abusive contractual clauses.
Keywords: Information Society; Civil Liability; Right to Informational Self-Determination; Facebook; Privacy.
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