Hermenêutica filosófica e interpretação tributária axiológica racional – a construção de um sistema tributário mais cooperativo e justo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.95809

Palavras-chave:

Princípio da Cooperação, Justiça tributária, Hermenêutica Filosófica, Interpretação Tributária, Normatividade

Resumo

O trabalho objetiva demonstrar a utilidade da teoria hermenêutica filosófica como fundamento da elaboração de uma interpretação tributária que possibilite a construção do sistema tributário brasileiro especialmente informado pelos princípios constitucionais da cooperação e da justiça. O método utilizado é o da pesquisa bibliográfica no campo do direito, filosofia, teoria geral do direito, direito constitucional e direito tributário. Foi possível desenvolver um instrumental teórico, que possibilitou avançar numa consistente proposta de interpretação que se apresenta adequada para a construção do sistema tributário brasileiro no qual os princípios assumem um papel fundamental. A ideia de interpretação como construção de sentido de natureza axiológica racional, contribuiu para a elaboração de uma noção de princípio jurídico que se qualifica com suficiente carga hermenêutico-normativa. As contribuições da teoria hermenêutica filosófica e da tese da interpretação axiológica racional serviram de fundamento epistemológico para demonstrar que a presença do princípio constitucional da cooperação tributária apresenta força axiológico-normativa elevada e suficiente para informar a elaboração de normas e a adoção de programas e projetos que revelam a transformação de um doentio ambiente tributário antes caracterizado por conflitos para um ambiente mais saudável de colaboração mútua entre os atores tributários.

Biografia do Autor

Luís Cesar Souza de Queiroz, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde leciona nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito e é Professor efetivo desde 1993. Representante da Linha de Pesquisa Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento no Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ (PPGD-UERJ) desde 2012. Pós-Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997). Especialização em Direito Comercial pela FGV-Rio (1988). Foi Procurador do Município do Rio de Janeiro de 1989 a 1991. Ingressou no Ministério Público Federal em fevereiro de 1991, como Procurador da República.

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Publicado

2026-01-14

Como Citar

Queiroz, L. C. S. de. (2026). Hermenêutica filosófica e interpretação tributária axiológica racional – a construção de um sistema tributário mais cooperativo e justo. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(1), 147–182. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.95809