Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira: análise das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 131/202

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92042

Palavras-chave:

Nacionalidade, Perda, Renúncia, Reaquisição, Direitos humanos

Resumo

A Emenda Constitucional (EC) nº 131/2023 introduziu modificações quanto à perda da nacionalidade brasileira e tratou expressamente de sua renúncia e reaquisição. Utilizando pesquisa bibliográfica, análise de jurisprudência, e o estudo do processo legislativo, o presente artigo examina a compatibilidade da emenda com o direito constitucional e os tratados internacionais de direitos humanos. Além disso, discute a interpretação das novas disposições adotadas. O texto conclui que essas modificações são válidas e reforçam a autonomia dos indivíduos, embora ressalte a necessidade de cautela quando de sua interpretação.

Biografia do Autor

Thiago Magalhães Pires, UERJ

Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE-RJ. Advogado.

Carmen Tiburcio, UERJ

Doutora em Direito pela University of Virginia. Professora Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogada.      

Publicado

2026-01-14

Como Citar

Magalhães Pires, T., & Tiburcio, C. (2026). Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira: análise das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 131/202. REVISTA QUAESTIO IURIS, 18(1), 412–451. https://doi.org/10.12957/rqi.2025.92042