Aspectos cíveis dos acordos de colaboração premiada
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2024.89358Palavras-chave:
Acordo de colaboração premiada, sinalagma, princípios contratuais, adimplemento, pessoa humana, garantias constitucionaisResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar os aspectos contratuais do acordo de colaboração premiada, tendo em vista o advento da Lei n.º 13.964/2019, que legalmente o reconheceu como “negócio jurídico processual”. Nesta direção, será investigado o sinalagma existente entre as prestações contratadas, mediante o qual duas situações jurídicas antagônicas no processo criminal criam entre si novos direitos e deveres subjetivos. Por conseguinte, os princípios que norteiam as relações contratuais tornam-se imprescindíveis para promover a adequada integração desta relação obrigacional em nosso sistema jurídico constitucionalizado. A figura do colaborador, que fornece informações de ilicitudes cometidas por si ou por terceiros, faz jus a que o acordo seja interpretado em proteção à sua personalidade, com o devido resguardo das garantias constitucionais da pessoa humana. De igual modo, o seu direito subjetivo à sanção premial deve ser garantido, uma vez que a efetividade da colaboração assegura ao Poder Público os resultados pretendidos com a colaboração, tornando juridicamente impossível a resilição unilateral por força de inadimplemento de deveres laterais. A tutela contratual do acordo de colaboração premiada figura, assim, como mecanismo de proteção ao colaborador adimplente, em benefício do interesse coletivo.
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