O direito de crianças e adolescentes participarem de audiências de mediação familiar
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2024.85447Palavras-chave:
Crianças e adolescentes, mediação familiar, métodos consensuais de solução de conflitos, direito de participação, depoimento infantilResumo
Objetivo: o presente artigo tem por objetivo examinar o direito das crianças e dos adolescentes de participar das sessões de mediação familiar, manifestando os seus pontos de vista, desejos, anseios e preocupações em audiências judiciais nas quais podem ser tomadas decisões que afetem direta ou indiretamente os seus interesses.
Método: cuida-se de pesquisa pautada em abordagem teórica, sob o método dedutivo, a partir de levantamento bibliográfico, por meio da análise comparativa da doutrina especializada no tema, artigos científicos, jurisprudência e legislação nacional e estrangeira.
Resultados e considerações finais: ao final conclui-se que, mediante a adoção de determinadas cautelas prévias, é plenamente viável e recomendável, e, mais, necessária, a participação de crianças e adolescentes em audiências de mediação familiar, extrajudiciais ou judiciais, pré-processuais ou processuais, para que possam exercer o seu direito de ser ouvido e de expressar, livremente, as suas opiniões sobre todos os assuntos a si relacionados e de ter sua opinião devidamente levada em consideração na tomada de decisão, ainda que consensual, bem como na conclusão de eventuais acordos entabulados entre as partes.
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