O direito de crianças e adolescentes participarem de audiências de mediação familiar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2024.85447

Palavras-chave:

Crianças e adolescentes, mediação familiar, métodos consensuais de solução de conflitos, direito de participação, depoimento infantil

Resumo

Objetivo: o presente artigo tem por objetivo examinar o direito das crianças e dos adolescentes de participar das sessões de mediação familiar, manifestando os seus pontos de vista, desejos, anseios e preocupações em audiências judiciais nas quais podem ser tomadas decisões que afetem direta ou indiretamente os seus interesses.

Método: cuida-se de pesquisa pautada em abordagem teórica, sob o método dedutivo, a partir de levantamento bibliográfico, por meio da análise comparativa da doutrina especializada no tema, artigos científicos, jurisprudência e legislação nacional e estrangeira.

Resultados e considerações finais: ao final conclui-se que, mediante a adoção de determinadas cautelas prévias, é plenamente viável e recomendável, e, mais, necessária, a participação de crianças e adolescentes em audiências de mediação familiar, extrajudiciais ou judiciais, pré-processuais ou processuais, para que possam exercer o seu direito de ser ouvido e de expressar, livremente, as suas opiniões sobre todos os assuntos a si relacionados e de ter sua opinião devidamente levada em consideração na tomada de decisão, ainda que consensual, bem como na conclusão de eventuais acordos entabulados entre as partes.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Doutorando em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Sr. Paulo Cezar Dias, UNIVEM

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

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Publicado

2025-04-02

Como Citar

de Oliveira, H. M., & Dias, P. C. (2025). O direito de crianças e adolescentes participarem de audiências de mediação familiar. REVISTA QUAESTIO IURIS, 17(4), 421–459. https://doi.org/10.12957/rqi.2024.85447