Entre o dever de efetivar e a prática de violar direitos: o papel do estado sob a ótica dos adolescentes internados no case Mossoró/RN

Autores

  • Jailson Alves Nogueira Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2024.81153

Palavras-chave:

Adolescentes, CASE, Estado, Previsão Normativa, Violação de Direitos

Resumo

O presente artigo analisa o papel do Estado na efetivação de direitos sob a perspectiva de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Mossoró/RN (CASE). Na primeira parte do trabalho, que tem uma abordagem bibliográfica e documental, estudamos a previsão normativa dos direitos de adolescentes, citando documentos normativos internacionais e nacionais. A segunda parte do artigo é de cunho empírico, na qual investigamos, a partir de 10 relatos de adolescentes internados no Centro de Atendimento Socioeducativo Mossoró/RN (CASE), as violações de direitos praticadas pelo Estado contra adolescentes em situação de vulnerabilidade. Essas informações fazem parte do banco de dados do Projeto de Extensão Direitos Humanos na Prática, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Ao confrontarmos as normas internacionais e nacionais com os relatos dos socioeducandos internados no CASE Mossoró/RN, foi possível concluirmos que há uma disparidade entre a previsão normativa e a realidade vivenciada pelos adolescentes, tanto na unidade de internação quanto em suas respectivas comunidades, restando violados seus direitos fundamentais por parte do Estado, omissiva e/ou comissivamente.

Biografia do Autor

Jailson Alves Nogueira, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).

Downloads

Publicado

2025-03-19

Como Citar

Nogueira, J. A. (2025). Entre o dever de efetivar e a prática de violar direitos: o papel do estado sob a ótica dos adolescentes internados no case Mossoró/RN. REVISTA QUAESTIO IURIS, 17(3), 263–290. https://doi.org/10.12957/rqi.2024.81153