A perda da memória indígena pelo princípio colonizador da igualdade: o silenciamento dos povos indígenas na construção do Direito brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2024.80642

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Povos indígenas, Direitos Humanos, Cultura, Igualdade

Resumo

O presente artigo busca analisar a posição dos povos indígenas dentro da sociedade, demonstrando como há uma subjugação de sua cultura em detrimento da cultura Ocidental. Para isso, traz o pensamento de Walter Benjamin para analisar a construção da história tradicional, com a necessidade do retorno a fim de ouvir a narrativa dos excluídos para construção do futuro, mesclando com ideias de Ailton Krenak e Davi Kopenawa sobre memória e narrativa. Com base em Aníbal Quijano, entende-se que os indígenas possuem sua cultura como não classificada na sociedade colonizada, por isso não considerada. O estudo foi feito pelo método qualitativo, utilizando a metodologia hipotética-dedutiva, buscando responder se a construção do Direito no Brasil exclui os povos indígenas de sua construção. Como resultado, com auxílio de Davi Sanchez Rubio e Luís Alberto Warat, foi possível responder que os povos indígenas não participam plenamente da democracia delegativa e da construção das Constituições. Em especial, o Brasil possui traumas constitucionais abertos que só poderão ser superados com o retorno à história dos excluídos, aqui sendo os povos indígenas. Busca-se inserir as culturas desses povos no Direito, em prol de uma evolução e de um reconhecimento das subjetividades dentro de um mesmo território.

Biografia do Autor

Ana Júlia Bof Braga, Faculdade de Direito de Vitória

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV.

Nelson Camatta Moreira, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-doutoramento em Direito pela Universidad de Sevilla (bolsa CAPES). Pós-doutoramento em Direito em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Doutor em Direito pela Unisinos (bolsa CAPES). Mestre em Direito pela Unisinos (bolsa CAPES). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado e mestrado) e da graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES).

Antônio Leal de Oliveira, Faculdade de Direito de Vitória

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); Doutor em Direito Público pela Université Paris Nanterre;

Giancarlo Montagner Copelli, Faculdade de Direito de Vitória

Mestre em Direito pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Em estágio pós-doutoral junto ao GP Teoria Crítica dó Constitucionalismo (FDV-CNPq), com financiamento FAPES.

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Publicado

2025-03-19

Como Citar

Bof Braga, A. J., Camatta Moreira, N., Leal de Oliveira, A., & Montagner Copelli, G. (2025). A perda da memória indígena pelo princípio colonizador da igualdade: o silenciamento dos povos indígenas na construção do Direito brasileiro. REVISTA QUAESTIO IURIS, 17(3), 291–312. https://doi.org/10.12957/rqi.2024.80642