O dever de apreciação de todos os argumentos feitos pelas partes à luz da doutrina de Ronald Dworkin
Resumo
O artigo aborda a questão da fundamentação das decisões judiciais no direito brasileiro. Partindo do estudo das normas processuais que regulam o dever de motivação das decisões judiciais, são explanadas as funções, caracteres e objetivos da fundamentação sob os paradigmas do Estado de Direito, da legitimidade política e social da função jurisdicional e do direito ao contraditório em sua acepção forte. O método bibliográfico com uma análise teórica e conceitual, consiste em examinar e interpretar as ideias e argumentos de Dworkin, sobre a justiça, empregando uma abordagem analítica. Em continuidade, o dever judicial de fundamentação é tratado à luz de Ronald Dworkin, no que se refere à necessidade de justificação racional das decisões para a obtenção da resposta correta, assim considerada como a junção entre a melhor solução que pode ser dada pelo magistrado com a melhor solução a ser obtida no caso concreto, sempre com base nos argumentos apresentados pelas partes. Versa, ainda, a respeito da dominante posição jurisprudencial que não reconhece a obrigação do magistrado de responder todas as questões suscitadas pelas partes, bem assim sobre o descompasso deste entendimento com a doutrina de Dworkin e com as normas das quais deriva o dever judicial de fundamentação.
Palavras-Chave: Fundamentação; decisão judicial; Ronald Dworkin; coerência; estado de direito.
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