O dever de apreciação de todos os argumentos feitos pelas partes à luz da doutrina de Ronald Dworkin

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Resumo

O artigo aborda a questão da fundamentação das decisões judiciais no direito brasileiro. Partindo do estudo das normas processuais que regulam o dever de motivação das decisões judiciais, são explanadas as funções, caracteres e objetivos da fundamentação sob os paradigmas do Estado de Direito, da legitimidade política e social da função jurisdicional e do direito ao contraditório em sua acepção forte. O método bibliográfico com uma análise teórica e conceitual, consiste em examinar e interpretar as ideias e argumentos de Dworkin, sobre a justiça, empregando uma abordagem analítica. Em continuidade, o dever judicial de fundamentação é tratado à luz de Ronald Dworkin, no que se refere à necessidade de justificação racional das decisões para a obtenção da resposta correta, assim considerada como a junção entre a melhor solução que pode ser dada pelo magistrado com a melhor solução a ser obtida no caso concreto, sempre com base nos argumentos apresentados pelas partes. Versa, ainda, a respeito da dominante posição jurisprudencial que não reconhece a obrigação do magistrado de responder todas as questões suscitadas pelas partes, bem assim sobre o descompasso deste entendimento com a doutrina de Dworkin e com as normas das quais deriva o dever judicial de fundamentação.

Palavras-Chave: Fundamentação; decisão judicial; Ronald Dworkin; coerência; estado de direito.

Biografia do Autor

Thais Bernardes Maganhini, Universidade Federal de Rondônia

Doutora em Direito Difuso e Coletivo pela PUC-SP, mestre em Direito Econômico pela Universidade de Marília-UNIMAR. Professora da Universidade Federal de Rondônia-UNIR. Professora do Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça DHJUS - Unir/Emeron (TJ-RO). Bolsista do Mestrado-DHJUS. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional, Acesso à Justiça e Sustentabilidade. DCOAJUDS- UNIR. Lattes: ID Lattes: 6368380758506294

Felippe Ferreira Nery, Universidade Federal de Rondônia

Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça da Fundação Universidade Federal de Rondônia

Marcel Maia Viana, Universidade Estácio de Sá

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá

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Publicado

2024-01-15

Como Citar

Bernardes Maganhini, T., Ferreira Nery, F., & Maia Viana, M. (2024). O dever de apreciação de todos os argumentos feitos pelas partes à luz da doutrina de Ronald Dworkin. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(3), 1980–1997. Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/80621