Há socioeducacao na medida socioeducativa PSC?

Autores/as

  • Lindomar de Jesus Firmiano Universidade Federal de Rondônia/ Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
  • Carolina Yukari Veludo Watanabe Universidade Federal de Rondônia/Departamento de Ciência da Computação/ Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça https://orcid.org/0000-0002-6237-2323

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.78803

Palabras clave:

Atendimento ao adolescente, Medida Socioeducativa, Pobreza, Teoria da Redistribuição e Reconhecimento

Resumen

A medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade (PSC), apesar da não restrição da liberdade, visa a responsabilização do adolescente, a desaprovação da conduta infracional e a integração social. Assim, o atendimento da medida deve ser sustentado em uma perspectiva ético-política e pedagógica. A presente pesquisa objetivou realizar um diagnóstico da realidade social vivida por adolescentes em cumprimento da PSC. Para isso, foram abordadas as práticas cotidianas de atendimento das equipes técnicas aos adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa, compreendendo se as questões sociais vividas pelos adolescentes obstaram alcançar a finalidade metodológica da medida socioeducativa. Foi realizada uma pesquisa qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas com assistentes sociais, psicólogos e pedagogos. Os dados foram analisados por meio da Análise de Conteúdo, com apoio do software Atlas.ti no processo de codificação, com o aporte do referencial teórico de Nancy Fraser com a Teoria da Redistribuição e Reconhecimento.  Os principais resultados apontam que o adolescente não foi compreendido como sujeito em desenvolvimento, sendo rotulado pela tipologia do ato infracional como um “bandidinho que não tem jeito”. Pobreza, evasão escolar, fragilidade dos laços familiares, preconceito e baixa autoestima foram preponderantes para limitar o alcance do resultado metodológico da medida socioeducativa PSC.

Biografía del autor/a

Lindomar de Jesus Firmiano, Universidade Federal de Rondônia/ Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça - DHJUS, da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Especialização em Serviço Social, Políticas e Direitos Sociais. Graduado em Serviço Social pela Universidade Norte do Paraná (2011). Atualmente Servidor Público do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Cargo Analista Judiciário - Assistente Social.

Carolina Yukari Veludo Watanabe, Universidade Federal de Rondônia/Departamento de Ciência da Computação/ Programa de Pós-Graduação Mestrado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça

Doutora em Ciência de Computação e Matemática Computacional (2013) pela Universidade de São Paulo – ICMC-USP. Realizou pós-doutorado em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP). Professora Adjunta na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), atuando no programa de pós-graduação Mestrado Profissional em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (PPG/DHJUS/UNIR).

Publicado

2023-12-12

Cómo citar

Firmiano, L. de J., & Watanabe, C. Y. V. (2023). Há socioeducacao na medida socioeducativa PSC?. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(3), 1890–1920. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.78803