Justiça 4.0: o emprego do juiz digital na administração de questões de menor complexidade

Autori

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2024.77116

Parole chiave:

Direito digital brasileiro, inteligência artificial, juiz-robô, demandas de baixa complexidade

Abstract

A inteligência artificial é uma realidade nas ações judiciais. Embora hoje volvida à automatização de atividades repetitivas e de classificação processual, é certo que com a sua introdução na dinâmica da prestação jurisdicional, passa a ser cada vez mais natural se questionar quanto tempo até que as máquinas possam julgar litígios. A presente pesquisa se propõe a responder o seguinte problema: a atividade judicante pode ser substituída pelo juiz digital em demandas de baixa complexidade? Nessa ordem de ideias, o presente artigo objetiva discorrer sobre a permissibilidade do Juiz Digital, assim compreendido como um modelo de inteligência artificial apto a redigir despachos e decisões para problemas jurídicos de menor complexidade, no âmbito do Judiciário cearense e perante as regras que integram o sistema judicial brasileiro. Por meio de uma pesquisa com abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, de natureza pura quanto aos resultados e com base em revisão bibliográfica, é possível concluir que embora existam sim desafios em torno da compatibilidade entre a prestação jurisdicional e as particularidades de um modelo de inteligência artificial, esses podem ser superados, em casos específicos, com o uso de alguns mecanismos de controle e de legitimação já presentes no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo, destarte, que a inteligência artificial desempenhe a atividade judicante, em cenários objetivos de baixa complexidade.

Biografie autore

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR. Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil na UNIFOR, UNI7 e Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC. Professora do Curso de Graduação em Direito na Universidade de Fortaleza. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Formação em Métodos Quantitativos pela UERJ. Pesquisadora do Grupo Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (Cnpq/UFPE). Coordenadora do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (Cnpq/UNIFOR). Coordenadora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora do Grupo Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Linha de Pesquisa: Jurimetria e Poder Judiciário. 1ª Secretária IBDCONT/CE (Instituto Brasileiro de Direito Contratual).

Leonardo Graça Girão, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará

Especialista em Direito Público e Poder Judiciário pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec. Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008). Atualmente é Assessor de Desembargador da Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Direito. 

Pubblicato

2025-03-19

Come citare

de Andrade, M. D., & Girão, L. G. (2025). Justiça 4.0: o emprego do juiz digital na administração de questões de menor complexidade. REVISTA QUAESTIO IURIS, 17(3), 313–347. https://doi.org/10.12957/rqi.2024.77116