A reserva de intimidade da vida privada enquanto direito de personalidade do trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2023.73587Parole chiave:
reserva da intimidade da vida privada, trabalhador, direitos de personalidade, contrato de trabalho, novas tecnologiasAbstract
É crucial reforçar a proteção dos direitos de personalidade dos trabalhadores, em especial, o direito à reserva da intimidade da vida privada. Assim, é nosso objetivo analisar a proteção reconhecida a este direito, enquadrando-o no âmbito dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e dos direitos de personalidade reconhecidos na lei laboral, dividindo o seu estudo em três fases, designadamente, a fase pré-contratual, a fase da execução do contrato de trabalho e a fase da cessação do contrato de trabalho. Relativamente ao método de estudo adotado, fez-se uma revisão bibliográfica sobre o tema em debate, proporcionando-se uma aproximação legal, bem como jurisprudencial, a casos em concreto, decididos nos tribunais superiores portugueses. Os resultados obtidos prendem-se com a necessidade premente de proteger os direitos de personalidade dos trabalhadores, que são cada vez mais alvo de agressões por parte da Entidade Empregadora. De facto, a introdução de novas tecnologias no mundo laboral potenciou o poder de direção do empregador, dando-lhe uma maior possibilidade de controlo da prestação laboral do trabalhador e, em consequência, aumentando a probabilidade de agressões da privacidade deste. Conclui-se, pois, que a reserva da intimidade da vida privada do trabalhador deve ser entendida como um limite ao poder de direção do empregador.
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