Atribuição de personalidade jurídica a bens ambientais como forma de efetivação do acesso à justiça no Brasil: considerações a partir do Caso do Rio Atrato na Colômbia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.71266

Palavras-chave:

Atribuição de personalidade, Bens ambientais, Acesso à Justiça, Estudo de Caso do Rio Atrato na Colômbia, Defesa do meio ambiente

Resumo

Este artigo se propõe a estudar a possibilidade da atribuição de personalidade jurídica a bens ambientais como forma de se efetivar o acesso à justiça. O trabalho parte do caso do Rio Atrato, na Colômbia, para discutir a possibilidade de se aplicar instituto análogo no âmbito do direito brasileiro. O método utilizado é o hipotético-indutivo, a partir do cotejo entre os sistemas jurídicos colombiano e brasileiro, como forma de se alcançar alternativas capazes de hipertrofiar o sistema de proteção ambiental no Brasil. A metodologia se baseia em duas vertentes principais – documental e doutrinária. Os resultados encontrados apontam que a atribuição de personalidade jurídica a bens ambientais – tais quais os rios – é excelente ponto de partida para se modificar a perspectiva da legitimidade ativa na proteção ambiental no Brasil.

Biografia do Autor

Rafael Clementino Veríssimo Ferreira, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna-MG. Bacharel em Direito pela Universidade de Itaúna-MG. Advogado.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Pós-Doutor em Direito pela UNIME, Itália. Doutor em Direito pela UGF-RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE-AFYA).

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

Ferreira, R. C. V., & Brasil, D. R. (2023). Atribuição de personalidade jurídica a bens ambientais como forma de efetivação do acesso à justiça no Brasil: considerações a partir do Caso do Rio Atrato na Colômbia. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(2), 1092–1109. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.71266