As alterações climáticas chegam aos Tribunais Constitucionais: O Caso do Acórdão Klimatchutzgesetz do Bverfg, de 24 de Março de 2021
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2023.71217Palavras-chave:
alterações climáticas, jurisprudência ambiental, litigância climática, meio ambiente, tribunais constitucionais.Resumo
Com a vultosa produção normativa do Direito Ambiental, a relação íntima entre Direitos Humanos e “meio ambiente ecologicamente equilibrado” tornou-se o principal substrato jurídico para sindicâncias em tribunais internacionais e nacionais, judiciais e administrativos, ao redor do mundo. Formou-se, paulatinamente, robusta jurisprudência ambiental a partir de um salto no número de litígios tendo o meio ambiente ora como pano de fundo, ora como protagonista de ações judiciais. Ainda mais recentemente, com as inquietantes matérias associadas às alterações climáticas, os órgãos jurisdicionais têm sido convocados para – não sem um enorme esforço hermenêutico – participar do enredo de superação da mais desafiadora crise do século. É desse contexto de litigância climática que emerge uma jurisprudência muito própria no seio das mais altas cortes constitucionais em vários países, da qual é exemplo o paradigmático Acórdão “Klimatschutzgesetz”, prolatado pelo Tribunal Constitucional alemão (BVerfG) em 24 de março de 2021 e objeto central das reflexões deste artigo. O artigo objetiva demonstrar como o referido caso pode apontar para uma crescente aderência do assunto nos tribunais superiores, ainda que mediante distintos deslindes, e um fortalecimento da relação entre o equilíbrio ambiental (suporte da vida) e os direitos fundamentais das presentes e futuras gerações. Metodologicamente, a pesquisa descritiva foi predominantemente indutiva, alicerçada em técnica bibliográfica e na análise de casos jurisprudenciais.
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