Porque poderíamos abster: como o voto obrigatório é injustificado no brasil (e ao redor do mundo)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.68705

Palavras-chave:

Voto obrigatório, Ética do Voto, Deveres pro tanto, Legitimidade democrática, Igualdade Política

Resumo

Apresento uma crítica contra o voto obrigatório no Brasil. Por incluir outros países onde o voto é compulsório, meu caso contra o dever de votar também é abrangente. A discussão está inserida num campo interdisciplinar entre a filosofia e a ciência política conhecido por Ética do Voto. Após apresentar o problema moral do voto como um conflito entre deveres pro tanto, exponho e desenvolvo objeções contra dois argumentos influentes em favor da obrigatoriedade. Explico como os defensores do voto obrigatório têm um ônus grande de justificação e que, ao contrário das aparências, o modelo é presumido injusto até que se prove o contrário. Por força de objeções normativas e empíricas, sugiro que a imposição ao voto não produz as vantagens práticas esperadas, sendo até mesmo possível que ela seja prejudicial à legitimidade democrática e representatividade política. Confirmada a hipótese de o voto obrigatório ser injustificado, encerro a exposição indicando dois posicionamentos normativos sobre o dever de votar que não envolvem o uso da coerção estatal e estão entre as teses mais plausíveis sobre a ética do voto. Concluo reconhecendo que propostas favoráveis ao voto facultativo devem ser levadas mais a sério no Brasil.

Biografia do Autor

Vinicius de Souza Faggion, Departamento de Direito. Programa de Pós Graduação em Direito - Belo Horizonte. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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Publicado

2024-01-19

Como Citar

de Souza Faggion, V. (2024). Porque poderíamos abster: como o voto obrigatório é injustificado no brasil (e ao redor do mundo). REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(4), 2417–2457. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.68705