Violência contra a mulher: A participação da vítima pelas vias restaurativas como questão de direitos humanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.67424

Palavras-chave:

Violência doméstica, Justiça restaurativa, Resolução de conflitos, Direitos humanos, Participação da mulher

Resumo

O artigo apresenta como hipótese se a falta de participação da mulher na construção do provimento jurisdicional pode ser encarada como uma forma de violência de gênero? A proposição científica envolve a aplicação de práticas restaurativas como instrumento capaz de empoderar a mulher nos casos envolvendo violência doméstica. Como resultado alcançado verifica-se que o arcabouço jurídico forneceu os fundamentos que concluíram pela possibilidade de legitimação da participação feminina na construção da resolução de conflitos. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método dedutivo, cobrindo as modificações legislativas ocorridas desde de 2002 (ano em que a ONU editou a Resolução nº 12/2002 sobre Justiça Restaurativa) até 2022.

Biografia do Autor

Álisson Thiago de Assis Campos, Universidade de Itaúna (UIT)

Doutorando pelo PPGD - Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT). Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). 

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna-MG (UIT)

Pós-doutor em Direito pela UNIME, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado da Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE-AFYA)

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

Campos, Álisson T. de A., & Brasil, D. R. (2023). Violência contra a mulher: A participação da vítima pelas vias restaurativas como questão de direitos humanos. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(3), 1482–1509. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.67424