A superação da racionalidade punitiva tradicional como condição para a efetividade da introdução normativa da justiça restaurativa no Direito Penal Juvenil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.64889

Palavras-chave:

Penal. Juvenil. Justiça Restaurativa. Mudança. Paradigma.

Resumo

No Brasil, apesar da consagração normativa da doutrina da proteção integral, significativa parcela dos operadores jurídicos segue atuando no direito penal juvenil sob à influência cultural da era menorista da intervenção tutelar. Da mesma forma, no universo penal adulto, apesar de inovações legislativas recentes terem introduzido formas alternativas de resolução de conflitos, significativa parcela dos operadores jurídicos insiste em valorar os novos institutos a partir dos mesmos dogmas que fundamentam a intervenção penal tradicional. Neste contexto, considerando-se a relevância da Justiça Restaurativa para o direito penal juvenil e diante da perspectiva de breve regulação legal do instituto no Brasil, questiona-se em que medida o exame da efetividade daquelas inovações normativas pode fornecer lições para a adequação do instituto à doutrina da proteção integral. Trata-se de estudo qualitativo teórico, realizado por meio da análise do substrato normativo pertinente e seus referenciais teóricos. Indicou-se ser necessário que, em comparação àquelas alterações legislativas, a regulação das práticas restaurativas na seara juvenil rompa em maior medida com a racionalidade penal tradicional. Ressalva-se, ainda, que, se os operadores jurídicos não desvincularam-se de sua tradição legalista e inquisitorial, mesmo iniciativas legislativas formalmente adequadas não servirão para suprimir ou atenuar a intervenção penal, mas para ampliá-la.

Biografia do Autor

Bruno Jacoby de Lamare, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2004). Em dezembro de 2017, concluiu mestrado em Ciências Criminais na PUCRS, defendendo, com aprovação e recomendação para publicação editorial, a dissertação "A responsabilidade do juiz da execução penal na expansão do poder punitivo: a correlação entre os fatores sociológicos que explicam as divergências entre o discurso do Direito e da Psicologia quanto à exigência de exame criminológico para progressão de regime e os modelos de justificação da pena". Desde o 1º semestre de 2020, é doutorando em Direito junto ao PPG da UFRGS, sendo orientado pela Prof. Dra. Ana Paula Motta Costa. É Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tendo execido o cargo de Juiz de Direito nas Comarcas de Entrância Inicial de Encruzilhada do Sul (entre setembro de 2010 e setembro de 2011), Itaqui (entre setembro de 2011 e dezembro de 2013) e São Sepé (janeiro de 2014 a julho de 2015), bem como nas Comarcas de Entrância Intermediária de  Cruz Alta (agosto de 2015 a dezembro de 2018), Alvorada (janeiro de 2019 a dezembro de 2020) e Cachoeirinha (a contar de janeiro de 2021). Atuou como Juiz Instrutor junto ao Gabinete do Ministro Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal entre 2017 e 2018.    

Ana Paula Motta Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS; Pós-Doutorado em Criminologia e Justiça Juvenil junto ao Center for the Study of Law and Society (Berkeley Law) da Universidade da Califórnia; Doutora em Direito - PUCRS; Mestre em Ciências Criminais - PUCRS; Advogada e Socióloga.

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Publicado

2023-12-12

Como Citar

de Lamare, B. J., & Costa, A. P. M. (2023). A superação da racionalidade punitiva tradicional como condição para a efetividade da introdução normativa da justiça restaurativa no Direito Penal Juvenil. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(2), 562–587. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.64889