Possibilidades de criminalização de gênero contra travestis e mulheres transexuais

Autores

  • Luciana do Amaral Rabelo Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
  • João Pedro Rodrigues Nascimento
  • Rejane Alves de Arruda

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.64240

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Violência de Gênero, Transexualidade, Identidade de Gênero, Poder Judiciário.

Resumo

RESUMO

Pensar a sexualidade e o gênero induz à necessária reflexão sobre como as ideias e práticas a elas relacionadas são produzidas no interior das sociedades e de que forma são capazes de construir estigmas que diferenciam determinados grupos de indivíduos. As violências direcionadas às travestis e mulheres transexuais têm por fundamentos o preconceito e o estigma irracional ocasionados pela quebra nos padrões esperados de gênero. Considerando que o respeito às diferentes identidades é essencial para assegurar a dignidade humana, vê-se que o enfrentamento à violência se torna primordial para garantir o desenvolvimento humano. Assim, a partir do método dedutivo, e dos tipos de pesquisa bibliográfico e documental, o trabalho objetiva analisar de que forma os tribunais brasileiros têm interpretado o ordenamento jurídico para punir a violência de gênero contra a população de mulheres transgênero. Percebe-se que o Poder Judiciário tem se utilizado das Leis nº 11.340/2006 (Maria da Penha), 13.104/2015 (Feminicídio) e 7.716/1989 (Racismo), para punir os casos de violência transfóbica. Dessa forma, é dever inafastável da República democrática a proteção de minorias contra a violência e estigmatização, para que todos possam exercer o gênero e a sexualidade livremente em todas as suas potencialidades.

 

Palavras-chave: Direitos Humanos; Violência de Gênero; Transexualidade; Identidade de Gênero; Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Luciana do Amaral Rabelo, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Constitucional pela Centro Universitário de Campo Grande (UNAES). Promotora de Justiça do MPMS, titular da 76ª Promotoria de Campo Grande. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1410159771320579. E-mail: lucianarabelo@mpms.mp.b

João Pedro Rodrigues Nascimento

Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - PPGD/UFMS (2020). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes (2020). Especialização em andamento em Gestão em Segurança Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2020). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2018). Membro da Diretoria (2020-2021) da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito (FEPODI). Advogado. Possui experiência nas áreas de Direitos Sexuais, Gênero e Sexualidade, Execução Penal, Segurança Pública, Direitos Humanos e Direitos de Minorias.

Rejane Alves de Arruda

Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Penal Econômico
pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Advogada. Professora do Programa de
Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS). Professora da Graduação e da Pós-Graduação da UFMS e da UCDB.
Professora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul.
rejane.arruda@hotmail.com

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Publicado

2023-03-28

Como Citar

Rabelo, L. do A., Nascimento, J. P. R., & de Arruda, R. A. (2023). Possibilidades de criminalização de gênero contra travestis e mulheres transexuais. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(1), 490–519. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.64240