A dignidade da pessoa humana e a audiência de custódia: uma reflexão a partir da exigência indiscriminada do uso de algemas no Rio de Janeiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2023.63625

Palavras-chave:

Audiência de custódia - Direitos humanos - Dignidade da pessoa humana – Algemas - Judiciário.

Resumo

A realização de audiências de custódias nem sempre tem ocorrido de modo pertinente às suas finalidades de assegurar os direitos de pessoas presas. A partir de uma narrativa acerca da exigência do uso de algemas em um preso no Rio de Janeiro que sequer tinha as duas mãos, o artigo procura construir uma linha argumentativa no sentido da inclusão das audiências de custódia dentro do ordenamento jurídico pátrio como forma de observância concreta da dignidade da pessoa humana. Relatamos, mediante percurso histórico baseado em pesquisa bibliográfica, como a proteção à dignidade da pessoa humana foi normatizada e como tal princípio deve nortear todos os atos praticados sob o prisma de um Estado Democrático de Direito. Neste caminho, o artigo aponta que o uso indiscriminado da algema é a própria negação ao caráter de dignificação do ser humano dentro do ato jurídico de apresentação da pessoa presa ao Judiciário.

Biografia do Autor

Andre Augusto Salvador Bezerra, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo

Professor no curso de Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Pesquisador em estágio pós-doutoral em Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo. Doutor pelo Programa de Pós Graduação em Humanidades, Direitos e outras legitimidades da Universidade de São Paulo. Juiz de Direito em São Paulo.

Daniella Alvarez Prado, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)

Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) e mestrada na Escola Nacional e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Juíza de Direito no Rio de Janeiro.

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Publicado

2023-03-28

Como Citar

Bezerra, A. A. S., & Prado, D. A. (2023). A dignidade da pessoa humana e a audiência de custódia: uma reflexão a partir da exigência indiscriminada do uso de algemas no Rio de Janeiro. REVISTA QUAESTIO IURIS, 16(1), 469–489. https://doi.org/10.12957/rqi.2023.63625