Mães presas: palavras e desejos que não cabem na audiência / Prison mothers: wishes and wounded words
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2020.43186Palavras-chave:
encarceramento feminino, acesso à justiça, maternidade, Marco Legal da Primeira infância, Habeas Corpus ColetivoResumo
O presente artigo é fruto da pesquisa “Maternidades encarceradas e mães livres: “Acesso à justiça e direitos das mulheres presas” e teve por objetivo refletir acerca do acesso à justiça a partir das percepções e experiências da mãe presa no estado de São Paulo após o implemento do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) e Habeas Corpus Coletivo (HC 143641). Foi analisado por método qualitativo entrevistas produzidas pelo IDDD com mulheres que tem a bagagem de exercerem a maternidade enquanto passam pelo sistema de justiça. Com a observação das experiencias buscou-se desprender como a mulher vem sendo tratada pela justiça no que diz respeito a um tratamento que contemple o acesso à justiça e está em conformidade com o Marco Legal da Primeira Infância e o Habeas Corpus Coletivo. A análise das entrevistas permitiu a conclusão de que estamos em um momento de ampliação da proteção do exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão, porém o caminho do acesso a esses direitos não foi pavimentado. Ao contrário, subsistem discursos e práticas no sistema de justiça que, paradoxalmente, obstaculizam o próprio acesso à justiça, em um cenário de descaracterização das especificidades da mulher, afastando-as dos seus direitos.Downloads
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