A derrotabilidade no caso de transferência de servidores civis ou militares para instituição educacional congênere / The defeasibility in the transfer case of civilian or military servers to the congener educational institution

Autores

  • Mônica Tassigny Unifor - Universidade de Fortaleza
  • Fabiana Costa Lima de Sá Centro Universitário Estácio do Ceará-FIC e da Fanor Devry/Brasil.
  • Luzélia Falcão Rocha Lima Guimarães Universidade de Fortaleza-UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.12957/rqi.2017.24913

Resumo

Trabalho enviado em 31 de julho de 2016.Aceito em 26 de janeiro de 2017.

DOI: 10.12957/rqi.2017.24913

Resumo

O objetivo visado nesta pesquisa é entender se o texto normativo aplicado para o caso de transferência ex offício de servidores civis ou militares para localidade na qual não exista instituição educacional congênere pode ou não ser derrotável. Para alcançá-lo, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica e de natureza qualitativa. Inicialmente, busca-se analisar a exigência da congeneridade na interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.324, que conferiu interpretação conforme ao artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. Pretende-se mostrar que a remoção no interesse exclusivo da administração pública não deveria impedir a matrícula em instituição de ensino superior, sob pena de violação do direito do servidor público civil e do militar à educação e à convivência familiar. Depois, firma-se entendimento do que se pode compreender por derrotabilidade. Ao final da pesquisa, conclui-se que o texto normativo aplicável pode sim ser derrotado no caso de transferência de servidores públicos ou militares, estudantes, para local que não possua estabelecimento de ensino congênere ou em localidade próxima.

Palavras-Chave: Derrotabilidade. Servidores civis ou militares. Congeneridade.

Abstract

The intended objective of this research is to understand if the normative text applied to the case of ex officio transfer of civil or military servers to location in which there is no congener educational institution may or may not be defeasible. To achieve it, it has developed literature and qualitative research. Initially, seeks to analyze the requirement of congeneracy in the interpretation settled by the Supreme Court when of judgement of the Direct Unconstitutionality Action no 3324, which gave interpretation according to Article 1 of Law no 9536, of December 11, 1997. It is intended to show that removing in the exclusive interest of the public administration should not prevent enrollment in higher education institution, under penalty of violation of right of the civilian public servant and military to education and family life. Then, it firm understanding of what can be understood by defeasibility. At the end of the study, it is concluded that the relevant normative text can indeed be defeated in case of transfer of public servants or military, students, to place that lacks educational establishment congener or in nearby locality.

Keywords: Defeasibility. Civilian or military servers. Congeneracy.

Biografia do Autor

Mônica Tassigny, Unifor - Universidade de Fortaleza

Professora Doutora do Programa de Pós-graduação em Administração de Empresas da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) (Orientadora).

Fabiana Costa Lima de Sá, Centro Universitário Estácio do Ceará-FIC e da Fanor Devry/Brasil.

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, doutoranda em Direito Constitucional pela Unifor, professora do Centro Universitário Estácio do Ceará-FIC e da Fanor Devry/Brasil.

Luzélia Falcão Rocha Lima Guimarães, Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Analista do Ministério Público do Ceará. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza-UNIFOR.

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Publicado

2017-04-27

Como Citar

Tassigny, M., Lima de Sá, F. C., & Guimarães, L. F. R. L. (2017). A derrotabilidade no caso de transferência de servidores civis ou militares para instituição educacional congênere / The defeasibility in the transfer case of civilian or military servers to the congener educational institution. REVISTA QUAESTIO IURIS, 10(2), 1211–1225. https://doi.org/10.12957/rqi.2017.24913