Advocacia pública: Orgão do Estado ou do Poder Executivo? / Public law: State Board or the Executive Power?
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2016.19983Palavras-chave:
Direito. Direito Constitucional. Direito Administrativo. Advocacia Pública. Órgãos constitucionais de soberaniaResumo
Trabalho enviado em 05 de dezembro de 2015. Aceito em 12 de janeiro de 2016
DOI: 10.12957/rqi.2016.19983
Resumo
Este trabalho tem por objetivo demonstrar que as procuradorias públicas não se apresentam como órgãos do Poder Executivo, qualificando-se, em verdade, como órgãos de Estado,aqui considerado em sentido mais amplo. Para atingi-lo, parto do posicionamento da Advocacia Pública na organização do Estado Brasileiro e da especificação das atribuições conferidas pelo constituinte a cada uma das instituições públicas que integram o rol das chamadas funções essenciais da justiça, para discorrer sobre as dificuldades inerentes à designação das procuradorias públicas como órgãos subordinados ao Poder Executivo e sobre a consequente necessidade da sua qualificação como órgãos constitucionais de soberania. A confirmação da tese segundo a qual a Advocacia Pública transcende a estrutura do Poder Executivo,para se configurar como órgão de Estado, refuta a ilação (colhida da práxis jurídica) de que seus integrantes estariam obrigados a procurar conferir aparência de legalidade a opções políticas e administrativas preconcebidas pelos governantes e demais gestores públicos, e com isso confere maior efetividade ao controle interno da atividade administrativa
Abstract
This work aims to demonstrate that public prosecutors are not presented as organs of the executive power, qualifying, in fact, rather, as State bodies, considered in the broadest sense of the term. In furtherance of this,, the inception of Public Advocacy in the Brazilian state organization and the specification of powers conferred to it by each of the constituent public institutions that comprise the list of the so-called essential functions of justice, to discuss the inherent difficulties found in the appointment of public prosecutors as organs subordinate to the executive branch and the consequent need for their qualification as constitutional organs of sovereignty. The confirmation of the thesis according to which Public Advocacy transcends the structure of the executive branch, to be set up as an organ of the State, refutes the implication (harvested from legal praxis) that its members would be forced to seek the conference of the appearance of legality of the political and administrative options preconceived by those governing and other public officials, and thus provide more effective internal control of administrative activity.
Keywords: Right. Constitutional Law. Administrative Law. Public Advocacy. Constitutional Organs of Sovereignty.
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