A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A INCONSTITUCIONALIDADE/INCONVENCIONALIDADE DO §6º DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.263/1996 E DO PROJETO DE LEI Nº 5.679/2023
Os novos contornos do eugenismo no Brasil
Resumo
O artigo analisa a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD) e sua influência no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a inconstitucionalidade do §6º do artigo 10 da Lei nº 9.263/1996 e do Projeto de Lei nº 5.679/2023. A pesquisa explora a evolução dos direitos das pessoas com deficiência, a transição do modelo assistencialista para o modelo social da deficiência e a proteção constitucional desses direitos. Enfatiza-se a importância da autodeterminação e da autonomia das pessoas com deficiência, com foco nos direitos reprodutivos, analisando um caso de restrição indevida desses direitos na Espanha. A incorporação da CDPCD ao direito brasileiro, com status de norma constitucional, reforça a necessidade de eliminar barreiras jurídicas e sociais que limitam a inclusão e a igualdade. O artigo conclui que a esterilização compulsória de pessoas com deficiência, mesmo com autorização judicial, é inconstitucional, uma vez que viola direitos fundamentais e cláusulas pétreas da Constituição Federal.