Conselho Tutelar, Psicopedagogia e Escola: uma perspectiva de integração
DOI:
https://doi.org/10.12957/interag.2014.13518Palavras-chave:
Atendimento Psicopedagógico, Con- selho Tutelar, Direito à EducaçãoResumo
DOI: 10.12957/interag.2014.13518
Esta pesquisa visa investigar, através de queixas ao conselho tutelar, se a escola fundamental denuncia a violação dos direitos e deveres da criança e do
adolescente à educação e verificar a frequência de demandas de dificuldade de aprendizagem e indis-ciplina. Participaram 17 conselheiros, sendo 9 da Ci-dade e 8 do Estado do Rio de Janeiro. Para obter as informações, foram realizadas entrevistas com os conselheiros nos próprios conselhos onde trabalham. As queixas mais frequentes são violência (40,41%), faltas (12,77%) e drogas (7,45%), confirmando o alinhamento da escola com a doutrina de proteção
integral. Por sua vez, a escola não se compromete, recusando sua responsabilidade de mudança da re-alidade de vida das crianças e adolescentes, encami-nhando para o conselho tutelar casos de indisciplina (12,77%) e dificuldades de aprendizagem (6,38%). Os resultados mostram que muitos encaminhamen-tos poderiam ter sido resolvidos na própria escola sem necessidade de transferir a responsabilidade do problema para o conselho tutelar. O impacto da doutrina de proteção integral sobre a escola teve um
efeito apenas parcial. Entre esses três campos _ psi-copedagogia, escola e conselho tutelar não há nem efetiva integração, nem trabalho coparticipativo
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