PARA ONDE VAI O DIREITO À EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/riae.2020.51884

Palavras-chave:

Covid-19. Educação Básica. Ensino remoto. Tecnologias educacionais. Empresários da Educação.

Resumo

No contexto da pandemia, este artigo reflete acerca do ensino remoto e do direito à educação. Discutem-se ações e interesses das corporações e empresários do setor de educação na expansão de negócios; legislação e medidas de governos para oferta de ensino remoto e dados de pesquisa realizada com famílias. Parte-se de referências bibliográficas, documentos oficiais e questionários aplicados no Google Forms. Aponta-se que a regulação e a ordenação da oferta da educação remota favorecem a atuação do setor privado educacional e das tecnologias, despersonalizando o ensino e confrontando o direito constitucional à educação. Nesse contexto, famílias identificam desafios que podem obstaculizar a aprendizagem dos estudantes.

Biografia do Autor

Maria Abádia da SILVA, Faculdade de Educação - Universidade de Brasília

Doutora em Educação. Pós-doutorado na Univesidad de Salamanca - Espanha. Linha de Pesquisa Gestão e Políticas da Educação.

Edileuza Fernandes Silva, Faculdade de Educação - Universidade de Brasília

Doutora em Educação, Professora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação - UnB. Linha de Pesquisa Profissão docente, currículo e avaliação.

Referências

ALVES. G. O que é precariado Blog da Boitempo. 20 maio 2013. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/category/colunas/giovanni-alves/ Acesso em fevereiro 2020.

ANTUNES, R. Adeus ao trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 2015.

ANTUNES, R. O privilégio da Servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

APPLE, M. W. Educando à direita: mercados, padrões, Deus e desigualdade. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasileira, DF: Senado Federal. 2013.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação – CEB - Parecer nº 15, de 03 de novembro de 1997. Consulta sobre ensino fundamental e médio (supletivo) com utilização e metodologia de ensino a distância. Câmara de Educação Básica. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 16 jan. 1998.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação – CEB - Parecer nº 41/2002 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação a Distância na Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio. Diário Oficial da União: Seção 1. Brasília, DF, 24 dez. 2002. p. 167.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica - Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2016. Define Diretrizes Operacionais Nacionais para o credenciamento institucional e a oferta de cursos e programas de Ensino Médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação a Distância, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino. 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação CEB-Parecer CNE-CEB nº 13/2015. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2015, que reexaminou o Parecer CNE/CEB nº 12/2012, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), no âmbito da Educação Básica, em regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino. 2015

BRASIL. Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Básica e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE). Reexame do Parecer CNE/CEB nº 2/2015, que define Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de Educação a Distância (EAD), no âmbito da Educação Básica, em regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino. PARECER Homologado e publicado no D.O.U. de 28/1/2016, Seção 1, pág. 19. 2016.

BRASIL. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Atos do Poder Executivo. Edição 100, seção 1, p. 3. 26 de maio de 2017.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. Dispõe sobre o estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Brasília, DF, 2016. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html. Acesso: 11 de jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 21 jul. 2014.

BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União: Seção 1. Brasília, DF, 31 dez. 2004. p. 6.

BRASIL. Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Portaria nº 343, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. Ministério da Educação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 18 mar. 2020.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Guia Covid-19: educação a distância. EaD. Brasília, 2020. v. 3. Disponível em: www.campanha.org.br. Acesso em: 18 maio 2020.

CUNHA, L. A. A Educação Brasileira na Primeira Onda Laica: do Império à República. 2017. Disponível: http://www.luizantoniocunha.pro.br/#. Acesso em: 15 fev. 2020.

CURY, C. R. J. Direito à educação, escravatura e ordenamento jurídico no Brasil Império. In: Cadernos de História da Educação, v. 19, n. 1, p. 110-148, jan./abr. 2020.

ESPINOZA, B.R. S.; QUEIROZ, F.B. Campanuci. Breve análise sobre as redes da Escola sem Partido. In: FRIGOTTO, G. (org.). Escola “sem” Partido: Esfinge que ameaça a educação e a sociedade brasileira. Rio de Janeiro, RJ: UERJ, LPP. 2017.

FERNANDES, F. A revolução burguesa no Brasil. 5. ed. São Paulo: Globo, 2006.

GUEDES, P. R. N. Exposição de motivos n. 008/2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Acesso em 09 abr. 2020.

HARVEY, D. Política anticapitalista em tempos de covid-19. In. DAVIS, Mike. et al. Coronavírus e a luta de classes. Brasil: Terra sem Amos, 2020. p. 13-24.

HOBSBAWN, E. Era dos extremos: breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

INEP – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Censo da Educação Básica. 2019. Brasília: Resumo Técnico, 2020.

MARIUTTI, Eduardo Barros. Estado, mercado e concorrência: fundamentos do “neoliberalismo” como uma nova cosmovisão. Revista da Sociedade Brasileira de Economia Política, nº 54, set./dez. 2019.

MARX, K. Contribuição à crítica da Economia política. São Paulo: Expressão popular, 2008

MARX, K; ENGELS, F. A ideologia alemã. São Paulo: Editora Hucitec, 1984

MASCAVO, Alysson. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.

MORAES, M. G.; PEIXOTO, J. Estado do conhecimento como perspectiva crítica para as pesquisas em educação. Educação e Tecnologias em questão. Revista Reflexão e Ação, v. 25, n. 3, p 321-338, set./dez. 2017.

RIBEIRO, Darcy. A universidade necessária. São Paulo, Editora Paz e Terra, 1982.

SENNETT, R. A corrosão do caráter: consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo. Rio de Janeiro: Editora Record, 2006.

SOARES, André Marcio Neves. Coronavirus, qual o Futuro? Disponível em: https:// aterraeredonda.com.br. Acesso em: 08 abr. 2020.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Relatório do Decanato de Planejamento, Orçamento e Avaliação Institucional sobre a execução orçamentária da Universidade de Brasília do exercício de 2019. Brasília. 2020.

VASCONCELOS, J. S. Desafios e Particularidades do Trabalho Docente e Tutorial em Cursos a Distância: em busca de sua constituição profissional. Revista Educação e Políticas em Debate, v. 9, n. 1, p. 151 - 168, jan./abr. 2020.

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Publicado

14-12-2020

Como Citar

SILVA, Maria Abádia da; FERNANDES SILVA, Edileuza. PARA ONDE VAI O DIREITO À EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA?. Revista Interinstitucional Artes de Educar, [S. l.], v. 6, n. 4, p. 185–203, 2020. DOI: 10.12957/riae.2020.51884. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/riae/article/view/51884. Acesso em: 20 abr. 2024.