DEVER FUNDAMENTAL DE ATUAÇÃO DO ESTADO COMO ELEMENTO PROMOTOR DA IGUALDADE SUBSTANCIAL E EFETIVIDADE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL: DESDOBRAMENTOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.6761Palavras-chave:
Dever Fundamental, Direito Fundamental, Dignidade da Pessoa Humana, Estado ConstitucionalResumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.6761Assiste-se à enxurrada de legislações regulando toda espécie de direitos, conferindo aos cidadãos a sensação de segurança, em vista de que são titulares das mais diversas prerrogativas jurídicas, essencialmente dos denominados direitos fundamentais, e, por este motivo, estão protegidos das mais diversas intervenções em sua esfera privada, bem como, no âmbito social. O cenário inflacionado de direitos, protagonizado pelo Estado-provedor, tantas vezes fugindo de sua função de corrigir as desigualdades sociais, alheia os indivíduos de um relevantíssimo fator: o feedback, que no caso em apreço, corresponde à necessária obrigação de seu cumprimento (cumprimento dos direitos constitucionais), por parte dos órgãos estatais competentes. Trata-se da teoria do dever fundamental que concebe a cada direito uma prestação, seja ela de atuação ou de abstenção. Esquece-se, ou se encobre, que a excessiva oferta desses direitos nada representa se não se lhe acompanhar a concretização respectiva. Aqui, quer-se debruçar sobre aqueles direitos que exigem uma prestação estatal, que impõem a atuação positiva do Estado para que se materializem e passem a compor efetivamente, além de eficazmente, o mundo fático e jurídico dos destinatários. Mas porque a doutrina acerca desta problemática é tão escassa? Porque apenas se propugna direitos, relegando a segundo plano os correlatos deveres, especialmente o dever fundamental de atuação do Estado, do qual depende diretamente a efetividade do sistema constitucional? Não será ele (o Estado) sujeito à obrigações? Sim. Todavia, é mais interesse conceder direitos às massas, iludindo-as com a falsa aparência de sistema democrático de direito, provido de direitos, liberdades e garantias, que, de outra banda, apresentar-lhes o falho, cruel e massacrante processo de (des)cumprimento dos seus deveres, o que inviabiliza a consecução dos direitos outorgados, legitimadores do sistema constitucional, informado pelo primado da dignidade da pessoa humana.
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