Direito de resistir à violência institucional no sistema carcerário brasileiro / RIGHT TO RESIST THE INSTITUTIONAL VIOLENCE IN BRAZILLIAN’S PRISONS

Autores/as

  • Rayneider Brunelli Oliveira Fernandes Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2013.6684

Palabras clave:

Violência, direitos fundamentais, resistência

Resumen

DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.6684

O trabalho discute em breves linhas a possibilidade de a população carcerária exercer o direito de resistência para fazer contraposição à violência institucional. O direito de resistência difundiu-se pelas democracias contemporâneas para a defesa de direitos e controle de legitimidade dos atos estatais. Nesse corte, trata-se das mudanças que culminaram num cenário desfavorável à expansão dos discursos de proteção dos direitos fundamentais dos apenados. Apesar disso, com base na dogmática jurídica de universalização dos direitos humanos e nos alicerces democráticos, defende-se a licitude de condutas que buscam derrotar a violência institucional e desconstruir o jogo político maniqueísta edificado sobre o medo incutido na sociedade.

Biografía del autor/a

Rayneider Brunelli Oliveira Fernandes, Universidade Federal de Uberlândia

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia.

Publicado

2013-12-09

Cómo citar

Fernandes, R. B. O. (2013). Direito de resistir à violência institucional no sistema carcerário brasileiro / RIGHT TO RESIST THE INSTITUTIONAL VIOLENCE IN BRAZILLIAN’S PRISONS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (24), 127–145. https://doi.org/10.12957/rfd.2013.6684