Direito de resistir à violência institucional no sistema carcerário brasileiro / RIGHT TO RESIST THE INSTITUTIONAL VIOLENCE IN BRAZILLIAN’S PRISONS

Autores

  • Rayneider Brunelli Oliveira Fernandes Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2013.6684

Palavras-chave:

Violência, direitos fundamentais, resistência

Resumo

DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.6684

O trabalho discute em breves linhas a possibilidade de a população carcerária exercer o direito de resistência para fazer contraposição à violência institucional. O direito de resistência difundiu-se pelas democracias contemporâneas para a defesa de direitos e controle de legitimidade dos atos estatais. Nesse corte, trata-se das mudanças que culminaram num cenário desfavorável à expansão dos discursos de proteção dos direitos fundamentais dos apenados. Apesar disso, com base na dogmática jurídica de universalização dos direitos humanos e nos alicerces democráticos, defende-se a licitude de condutas que buscam derrotar a violência institucional e desconstruir o jogo político maniqueísta edificado sobre o medo incutido na sociedade.

Biografia do Autor

Rayneider Brunelli Oliveira Fernandes, Universidade Federal de Uberlândia

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia.

Publicado

2013-12-09

Como Citar

Fernandes, R. B. O. (2013). Direito de resistir à violência institucional no sistema carcerário brasileiro / RIGHT TO RESIST THE INSTITUTIONAL VIOLENCE IN BRAZILLIAN’S PRISONS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (24), 127–145. https://doi.org/10.12957/rfd.2013.6684