CINCO MINUTOS DE POSITIVISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2013.5472Palavras-chave:
Legal positivism, Radbruch, five minutes.Resumo
DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.5472
Em 12 de setembro de 1945, após doze anos de regime nacional-socialista e seis anos de mais uma guerra mundial, Gustav Radbruch, um dos mais conhecidos juristas e filósofos do Direito da Alemanha, fez circular entre os alunos da Faculdade de Direito de Heidelberg o conhecido texto “Cinco minutos de filosofia do Direito”, de sua autoria. Neste breve e enfático escrito, em síntese, atribui ao positivismo jurídico as responsabilidades pelas barbáries e arbitrariedades cometidas pelos nazistas, sob as proteções do Direito, ao longo de seu período no poder. O artigo que se segue pretende não só contestar o libelo de Radbruch contra o positivismo - desmistificando e desconstruindo boa parte das confusões e incompreensões que foram erguidas a partir das equivocadas conclusões deste jusfilósofo - como, neste percurso, oferecer algumas perspectivas sobre o conceito de positivismo jurídico.
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