A CRISE DE SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO: O CASO DO PAGAMENTO NA DENÚNCIA ESPONTÂNEA ATRAVÉS DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.53376Resumo
O presente artigo tem por objeto evidenciar a crise do princípio da segurança jurídica no pensamento jurídico brasileiro a partir de uma análise do caso específico da possibilidade da compensação como meio apto a ensejar os benefícios da denúncia espontânea em matéria tributária. Para tanto, parte da constatação da crise dos postulados modernos que ensejaram a crença na certeza do direito como origem do voluntarismo judicial, analisa o instituto da denúncia espontânea e a legislação tributária em torno dos conceitos de pagamento e meios de extinção da obrigação tributária e promove o debate acerca dos entendimentos divergentes no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Ao final, pugna pelo resgate do necessário comprometimento constitucional com a segurança jurídica à luz da revalorização da legislação, sem incorrer em abstrações juspositivistas.
10.12957/rfd.2020.53376
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