AS CLÁUSULAS GERAIS, UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-CONSTRUTIVA DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Ricardo Cavedon PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2017.5126

Resumo

DOI: 10.12957/rfd.2017.5126

O presente trabalho busca traçar uma análise histórica da construção da ciência jurídica até alçar vertente de sistema aberto, incorporando conceitos vagos os quais dependem de colmatação valorativa por parte do intérprete aplicador da norma jurídica. Com ênfase na Teoria Geral do Direito, analisar-se-á a história do pensamento jurídico e as primeiras previsões de cláusulas gerais nas codificações oitocentistas, para só então traçar um paralelo com o que a doutrina contemporânea vem entendendo por cláusulas gerais e conceitos indeterminados, cabendo posteriormente a análise de como estes conceitos jurídicos se expressam no atual direito civil-constitucional.

Biografia do Autor

Ricardo Cavedon, PUC-PR

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales, Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1997.

ÁVILA, Humberto. A teoria dos princípios e o direito tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 125, p. 33-49, fev. 2006.

BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo): A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas / Luís Roberto Barroso (organizador) – 3ª ed. Revista – Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 01-48.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição, 4ª edição, São Paulo: Saraiva, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7547>. Acesso em: 21 fev. 2010

BOBBIO, Norberto, Teoria do ordenamento jurídico, 1990.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22ª ed., 2008.

CAENEGEM, R. C. Van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

CANARIS. Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3ª edição. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 2002.

CARRAZZA, Roque Antonio, Curso de Direito Constitucional Tributário, ed. Malheiros, 21ª edição, 2005.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 18.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 1994.

ENGISCH. Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa. Tradução J. Baptista Machado. 7ª edição, 1996.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A ciência do direito, 2ª ed., São Paulo Atlas, 2008.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação, 2ª ed., São Paulo, Atlas, 1994

HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Européia: síntese de um milênio; Fundação Boiteux, 2005.

LARENZ. Karl. Metodologia da ciência do direito. 3ª edição. Trad. José Lamego. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa. 1997.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. 3ª ed. São Paulo. Atlas. 2008.

LORENZETTI. Ricardo Luiz. Fundamentos do Direito Privado. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1998.

LORENZETTI. Ricardo Luiz. Teoria da Decisão Judicial. Fundamentos de Direito. Trad. Bruno Miragem. Notas Cláudia Lima Marques. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2009.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil, Rio de Janeiro, Renovar, 1997.

REALE Miguel, Lições Preliminares de Direito, 25ª edição, ed. Saraiva, 2001.

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo: Paulinas, 1990-1991. V. 3: Do romantismo até nossos dias.

REALE, Miguel, 1910-2006, Filosofia do direito, 19ª ed. - São Paulo, Saraiva, 1999.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à História do Direito Privado e da Codificação: uma análise do novo Código Civil, 2ª ed., Del Rey, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. São Paulo: ed. Malheiros, 2004.

TEPEDINO, Gustavo. BARBOZA, Heloisa Helena. MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República – 2ª edição – Renovar, 2007.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 4ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Tomo II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

TOSTA, Jorge. Manual de Interpretação do Código Civil: As normas de tipo aberto e os poderes do juiz. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

WIECKER, Franz. História do Direito Privado Moderno, 3ª edição, Fundação Calouste Gui Benkian, Lisboa, Tradução de A. M. Botelho Hespanha, do original intitulado Privatrechtsgeschichte Der Neuzeit Unter Besonderer Berücksichtigung Der Deutschen Entwicklung, 2ª edição, Revista Vandenhoeck & Ruprecht, Göttingen, 1967.

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Publicado

2017-06-21

Como Citar

Cavedon, R. (2017). AS CLÁUSULAS GERAIS, UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-CONSTRUTIVA DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (31), 294–326. https://doi.org/10.12957/rfd.2017.5126