O MINISTÉRIO PÚBLICO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS SEUS MEMBROS

Valter Shuenquener de Araujo, Camila Almeida Porfiro

Resumo


RESUMO: O presente artigo analisa os limites da liberdade de expressão dos membros do Ministério Público à luz do direito brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, serão explorados o conteúdo e os limites desse direito fundamental, que ostenta posição preferencial no sistema constitucional pátrio. Em seguida, far-se-á um exame crítico dos deveres funcionais de promotores e procuradores previstos na legislação, com ênfase nos fundamentos e objetivos institucionais do Ministério Público. Por fim, com base na orientação do Conselho Nacional do Ministério Público e de órgãos do Direito Internacional, serão apresentados parâmetros para a manifestação desses agentes, notadamente para fins de aplicação de sanções disciplinares.


10.12957/rfd.2020.49635


Palavras-chave


Liberdade de expressão; Ministério Público, Deveres funcionais; Proporcionalidade; Sanção.

Texto completo:

PDF


DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2020.49635

Indexada em:

 Journals for Free      logo

Endereço: Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar, Bloco F, sala 7123 Para atendimentos, agende um horário, através do e-mail: rfd.uerj@gmail.com  Telefones: (21) 2334-0507 e (21) 2334-2157. ISSN: 22363475.