O MINISTÉRIO PÚBLICO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS SEUS MEMBROS

Autores

  • Valter Shuenquener de Araujo Faculdade de Direito da UERJ
  • Camila Almeida Porfiro Mestranda em Direito Público na UERJ. Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.49635

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Ministério Público, Deveres funcionais, Proporcionalidade, Sanção.

Resumo

RESUMO: O presente artigo analisa os limites da liberdade de expressão dos membros do Ministério Público à luz do direito brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, serão explorados o conteúdo e os limites desse direito fundamental, que ostenta posição preferencial no sistema constitucional pátrio. Em seguida, far-se-á um exame crítico dos deveres funcionais de promotores e procuradores previstos na legislação, com ênfase nos fundamentos e objetivos institucionais do Ministério Público. Por fim, com base na orientação do Conselho Nacional do Ministério Público e de órgãos do Direito Internacional, serão apresentados parâmetros para a manifestação desses agentes, notadamente para fins de aplicação de sanções disciplinares.


10.12957/rfd.2020.49635

Biografia do Autor

Valter Shuenquener de Araujo, Faculdade de Direito da UERJ

Professor Associado de Direito Administrativo da UERJ

Faculdade de Direito da UERJ

Departamento de Direito do Estado

Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ

KZS pela Ruprecht-Karls Universität de Heidelberg

Camila Almeida Porfiro, Mestranda em Direito Público na UERJ. Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal

Mestranda em Direito Público na UERJ. Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

de Araujo, V. S., & Porfiro, C. A. (2020). O MINISTÉRIO PÚBLICO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS SEUS MEMBROS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (37), 20–46. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.49635