O MINISTÉRIO PÚBLICO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS SEUS MEMBROS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.49635Palavras-chave:
Liberdade de expressão, Ministério Público, Deveres funcionais, Proporcionalidade, Sanção.Resumo
RESUMO: O presente artigo analisa os limites da liberdade de expressão dos membros do Ministério Público à luz do direito brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, serão explorados o conteúdo e os limites desse direito fundamental, que ostenta posição preferencial no sistema constitucional pátrio. Em seguida, far-se-á um exame crítico dos deveres funcionais de promotores e procuradores previstos na legislação, com ênfase nos fundamentos e objetivos institucionais do Ministério Público. Por fim, com base na orientação do Conselho Nacional do Ministério Público e de órgãos do Direito Internacional, serão apresentados parâmetros para a manifestação desses agentes, notadamente para fins de aplicação de sanções disciplinares.
10.12957/rfd.2020.49635
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