Direito interncaional e armas nucleares

Autores

  • Antônio Celso Alves Pereira

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2019.48339

Resumo

A Humanidade tomou conhecimento do poder colossal da energia nuclear de forma trágica. O lançamento das bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, pelos Estados Unidos, em 06 e 09 de agosto de 1945, respectivamente, alarmou o mundo por sua potência arrasadora, capaz de varrer a vida no Planeta Terra, em toda a sua extensão. O presente artigo pretende discutir a questão da legalidade do uso de armas nucleares nos conflitos armados, conforme o Direito Internacional Geral, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário. Além disso, analisar o Tratado de Proibição das Armas Nucleares, recentemente aprovado na Assembleia Geral das Nações Unidas.

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Publicado

2020-02-09

Como Citar

Alves Pereira, A. C. (2020). Direito interncaional e armas nucleares. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (36), 302–326. https://doi.org/10.12957/rfd.2019.48339