O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A PROTEÇÃO DO IDOSO NO QUE TOCA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA NO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2020.43775Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito. Discriminação etária. Mercado de trabalho. Dignidade da pessoa humana.Resumo
Diante do envelhecimento da população brasileira, o artigo visa realizar uma breve análise acerca das normas brasileiras atinentes a proteção de direitos fundamentais do idoso, especialmente no que toca a proibição de discriminação por idade no trabalho. Dessa forma, apresenta o conceito atual de idoso, bem como as normas de proteção etária na legislação constitucional e infraconstitucional e que objetivam proteger o cidadão idoso do preconceito inerente ao trabalho, enfatizando o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade e da não discriminação. Nesse caminho, reforça a importância de garantir ao trabalhador com mais idade o acesso e a manutenção sem barreiras ao mercado de trabalho formal, com respeito a direitos básicos, oportunizando assim uma maior conscientização no que toca a necessidade de ações em parceria com o poder público e a iniciativa privada, evitando a ocorrência de práticas discriminatórias nos contratos empregatícios. Para tanto, o presente artigo utiliza o método indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica.
10.12957/rfd.2020.43775
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