O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A PROTEÇÃO DO IDOSO NO QUE TOCA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA NO TRABALHO

Autores

  • marja mariane feuser Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc
  • Rodrigo Goldschmidt Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.43775

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito. Discriminação etária. Mercado de trabalho. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

Diante do envelhecimento da população brasileira, o artigo visa realizar uma breve análise acerca das normas brasileiras atinentes a proteção de direitos fundamentais do idoso, especialmente no que toca a proibição de discriminação por idade no trabalho. Dessa forma, apresenta o conceito atual de idoso, bem como as normas de proteção etária na legislação constitucional e infraconstitucional e que objetivam proteger o cidadão idoso do preconceito inerente ao trabalho, enfatizando o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da igualdade e da não discriminação. Nesse caminho, reforça a importância de garantir ao trabalhador com mais idade o acesso e a manutenção sem barreiras ao mercado de trabalho formal, com respeito a direitos básicos, oportunizando assim uma maior conscientização no que toca a necessidade de ações em parceria com o poder público e a iniciativa privada, evitando a ocorrência de práticas discriminatórias nos contratos empregatícios. Para tanto, o presente artigo utiliza o método indutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica.


10.12957/rfd.2020.43775

Biografia do Autor

marja mariane feuser, Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc

Mestranda em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Especialista. Professora do Curso de Direito e do Curso de Ciência Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC.

Rodrigo Goldschmidt, Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc

Pós-Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (CAPES 6). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2008 (CAPES 6). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - 2001 (CAPES 6). Especialista em Direito Civil pela Universidade de Passo Fundo -1998. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo -1993. Professor da graduação e do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Pesquisador permanente do PPGD/UNESC. Coordenador da linha de pesquisa Direito, Sociedade e Estado do PPGD/UNESC. Líder do grupo de pesquisa Direitos humanos e fundamentais do trabalho e políticas públicas. Membro pesquisador do NUPED/UNESC. Autor de diversos livros e artigos científicos. Avaliador de diversos periódicos científicos na área do Direito. Juiz do Trabalho Titular do TRT da 12a Região/SC. Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (2015). Membro do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA (2014-2015). Editor da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (2015 a 2017). Juiz Gestor Auxiliar do Programa Trabalho Seguro da 3a Circunscrição Judiciária do TRT da 12a Região/SC. Membro do Conselho Editorial e da Comissão Editorial da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Professor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho de Santa Catarina - Amatra XII

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

feuser, marja mariane, & Goldschmidt, R. (2020). O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A PROTEÇÃO DO IDOSO NO QUE TOCA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA NO TRABALHO. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (37), 219–234. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.43775