Industria do dano moral? Considerações a partir de uma análise doutrinária e jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2013.3809Palavras-chave:
Personal injury industry, Civil liability, Dignity of the human person.Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.3809
O presente artigo tem por objetivo a análise crítica da expressão “indústria do dano moral”, que apesar de ser bastante recorrente no vocabulário jurídico brasileiro não se fundamenta no cenário pátrio. Ao contrário do que a expressão sugere, a democratização do acesso à justiça e a ampliação da tutela do sujeito promovidas pela lógica constitucional não podem ser confundidas com a banalização das demandas judiciais infundadas. No Brasil, as demandas de danos morais são antes reflexos da absorção deficiente dos direitos da personalidade do que efetivamente meio de lucro para seus autores. Nesse sentido, defende-se a primazia do “ser” em relação ao “ter” mediante uma leitura axiológica de índole constitucional sobre a responsabilidade civil, em especial sobre os danos morais, que estão fortemente ligados ao aspecto existencial do Direito e que, por isso, exigem a reparação integral e o afastamento da aplicação de fórmulas fechadas e reducionistas em relação à complexidade de seu próprio fundamento: a dignidade da pessoa humana concretamente considerada.
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