Efetivação da proteção ambiental: análise da contratação direta do estudo de impaco ambiental pelo proponente de projetos

Autores

  • Elieuton Sampaio Gois Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)
  • Márcia Dieguez Leuzinguer Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2019.34775

Palavras-chave:

Eficiência, Estudo Prévio De Impacto Ambiental, Gestão de risco, Interesse público, Licenciamento ambiental, Proteção ambiental.

Resumo

Irregularidades na máquina estatal, consequentes de crimes ou simplesmente da inabilidade na gestão dos interesses públicos, não surpreendem. Para redução de sua incidência, expedientes jurídico-normativos devem ser criados. Necessário que o Estado opte por meios, dentre os disponíveis, mais capazes de realizar seus objetivos. Exigem-se eficácia e eficiência, a envolver criação de medidas que diminuam riscos e elevem as chances de efetividade. Na seara ambiental, apenas atribuição de responsabilidade aos infratores é insatisfatória a tutelar o direito à proteção ambiental. Quando da realização do Estudo de Impacto Ambiental, exigem-se medidas inibitórias a pressões sobre seus elaboradores. Insuficiente a mera confecção do trabalho técnico. Neutralidade e regularidade procedimental devem ser constantes. O Estudo, além de direcionar-se à sustentabilidade do desenvolvimento, por si só, também é direito-garantia. Visando à sua lisura, deve haver independência jurídica e também econômica entre o elaborador e o contratante do trabalho, conquanto caibam a este as despesas de sua execução. Para coibir pressões sobre o realizador do trabalho, a solução mais adequada a dar efetividade aos fins do Estudo parece ser a interferência do Estado no ato de transferência do valor relativo ao preço de confecção daquele, no caso de o proponente de projeto ser particular.

Biografia do Autor

Elieuton Sampaio Gois, Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)

Mestrando em Direito e Políticas Públicas (UniCEUB); Membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Pós-graduado em Direito Penal/Processo Penal (UniCEUB) e Direito Processual Civil (UNIFOR). Graduado em Direito (UFCe). Analista Judiciário STJ; Ex Delegado de Polícia, BA. Nomeado Advogado em cargo efetivo do IBRAM e da EMATER-DF.

URL do Curículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/4298721083292304

Márcia Dieguez Leuzinguer, Centro Universitário de Brasília (Uniceub) IES: (402)

Graduada em Direito (1987), possui mestrado em Direito e Estado (1999) e Doutorado em Desenvolvimento Sustentável / Gestão Ambiental (2007) pela Universidade de Brasília - UnB, e Pós-Doutorado em direito Ambiental pela University of New England (Austrália - 2016). Atualmente é Procuradora do Estado do Paraná em Brasília e professora de Direito Ambiental e de Direito Administrativo da graduação e do Programa de Doutorado e Mestrado do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Ministra cursos/módulos de direito ambiental na especialização em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da UnB / CDS, na especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, na especialização em Direito Agroambiental da Universidade Federal do Mato Grosso, na especialização em Direito Ambiental da PUC Rio de Janeiro e da PUC São Paulo, dentre outros. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: espaços protegidos, repartição constitucional de competências, função social da propriedade, Código Florestal, Mata Atlântica, Gestão de Florestas Públicas e Recursos Hídricos. Publicou quatro livros e diversos artigos científicos sobre diferentes temas afetos ao Direito Ambiental.

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Publicado

2020-02-09

Como Citar

Sampaio Gois, E., & Dieguez Leuzinguer, M. (2020). Efetivação da proteção ambiental: análise da contratação direta do estudo de impaco ambiental pelo proponente de projetos. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (36), 103–121. https://doi.org/10.12957/rfd.2019.34775