O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E O PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Dalton Tria Cusciano Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)/Escola de Negócios e Seguros
  • Ana Maria Malik Fundação Getulio Vargas (FGV/SP).

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2020.32799

Palavras-chave:

Benefício Assistencial de Prestação Continuada, Supremo Tribunal Federal, Lei Orgânica de Assistência Social, Judicialização.

Resumo

O estudo delineou o posicionamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) no período de 2006 a 2016 no tocante ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC). O foco da pesquisa foram a interpretação e o alcance dados pelo STF ao artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e como o Plenário da Corte Constitucional solucionou a tensão existente entre a efetivação dos direitos sociais, a tese da reserva do possível e o recorte de renda imposto como critério de elegibilidade ao benefício previsto pela LOAS.

A metodologia utilizada foi à descritiva, realizando-se análise documental, por meio do estudo dos acórdãos proferidos pelo plenário do STF.

Os resultados encontrados indicam a existência de 08 acórdãos acerca do tema, que permitiram concluir que o STF solucionou a tensão existente entre a efetivação dos direitos sociais e a tese da reserva do possível, ao considerar que o recorte de renda imposto como critério de elegibilidade ao benefício previsto pela LOAS é inconstitucional incider tantum, sem declaração de nulidade, e que devem prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana e os objetivos da Lei Maior sobre a tese da reserva do possível.

 

10.12957/rfd.2020.32799

Biografia do Autor

Dalton Tria Cusciano, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro)/Escola de Negócios e Seguros

Doutor em Administração Pública e Governo, Mestre em Direito e Desenvolvimento e Bacharel em Direito, todos pela FGV/SP. Servidor Público Federal com lotação na Fundacentro e Professor universitário.

Ana Maria Malik, Fundação Getulio Vargas (FGV/SP).

Doutora em Medicina pela USP, Mestre em Administração de Empresas pela FGV/SP, Bacharel em Medicina pela USP. Professora Titular da EAESP/FGV-SP.

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

Cusciano, D. T., & Malik, A. M. (2020). O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E O PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (37), 180–199. https://doi.org/10.12957/rfd.2020.32799