O TRATAMENTO DUAL DOS CRIMES POLÍTICOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Daniela Silva Fontoura de Barcellos UFRGS
  • Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2016.23670

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Crime Político, Lei de Segurança Nacional, Extradição.

Resumo

A expressão “crime político” designa genericamente todo o ato atentatório contra a ordem pública interna ou externa e contra a segurança nacional. No entanto, há um duplo tratamento para essa conduta no ordenamento brasileiro. De um lado, a expressão foi utilizada especialmente durante a época dos regimes autoritários brasileiros para designar toda a atividade contra a ordem pública e a segurança nacional. Nestes casos, a qualificação de crime político serviu de justificativa para a perda de direitos e garantias processuais, como a proibição do habeas corpus, o julgamento de civis por militares e o agravamento de penas. De outro, a caracterização de um crime como político pode obstar a extradição de estrangeiros e lhes conceder a possibilidade de obter asilo no país, o que impede a atividade persecutória penal do outro Estado. Assim, o presente artigo tem por objetivo demonstrar essa duplicidade de tratamento dos crimes políticos no direito brasileiro, bem como os critérios utilizados para a sua categorização. A metodologia utilizada consiste numa análise histórica do conceito mencionado e apresenta o estado da arte quanto aos seus usos no Brasil contemporâneo. Para a realização dos nossos objetivos, utilizamos como fontes as normas nacionais e internacionais que versam sobre a categoria de crime político e a sua interpretação jurisprudencial desde a Era Vargas até o período atual, tendo como base empírica os julgados do Supremo Tribunal Federal

DOI: 10.12957/rfd.2016.23670

Biografia do Autor

Daniela Silva Fontoura de Barcellos, UFRGS

Doutora em Ciência Política pela UFRGS, Porto Alegre, RS. Pesquisadora e coordenadora do projeto de pesquisa “A estrutura de atuação do Poder Judiciário no estado do Rio de Janeiro durante o Governo Militar Recomendações de Políticas Públicas de não-repetição neste âmbito”, financiado pela Faperj. E-mail: barcellosdanielasf@gmail.com

Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor adjunto de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, RJ. Vice coordenador do PPGDir/UERJ, autor dos livros Guerra e Cooperação Internacional, O nascimento do direito internacional e Hugo Grócio e o Direito: o jurista da guerra e da paz. E-mail: borgesmacedo@hotmail.com

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Publicado

2016-06-25

Como Citar

de Barcellos, D. S. F., & de Macedo, P. E. V. B. (2016). O TRATAMENTO DUAL DOS CRIMES POLÍTICOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (29), 65–85. https://doi.org/10.12957/rfd.2016.23670