TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: EVOLUÇÃO HISTÓRICO-POSITIVA, REGRAS E PRINCÍPIOS
Resumo
O presente artigo versa sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais em seu aspecto evolutivo histórico-positivo e conceitual. Em segundo momento faz-se discussão sobre a demarcação das normas de direitos fundamentais como regras e como princípios. Não obstante existirem normas de direitos fundamentais em sentido formal e em sentido material vê-se em Alexy a importância da Teoria dos Direitos Fundamentais Atribuídos para a construção de um sistema de direitos fundamentais, aberto e receptivo a novos direitos fundamentais, desde que referidos a direito fundamental formalmente expresso na Constituição. Mormente os direitos fundamentais encerrarem forte conteúdo axiológico, na nova hermenêutica jurídica, lê-se pós-positivismo, as normas de direitos fundamentais são de suma importância como elementos de interpretação e integração do ordenamento jurídico.
DOI: 10.12957/rfd.2015.20298
Palavras-chave
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2015.20298
Indexada em:
Endereço: Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, 7º andar, Bloco F, sala 7123 Para atendimentos, agende um horário, através do e-mail: rfd.uerj@gmail.com Telefones: (21) 2334-0507 e (21) 2334-2157. ISSN: 22363475.