TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: EVOLUÇÃO HISTÓRICO-POSITIVA, REGRAS E PRINCÍPIOS

Autores

  • Dicesar Beches Vieira Junior Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.20298

Palavras-chave:

Robert Alexy, Normas de Direitos Fundamentais, Evolução Histórico-positiva, Regras, Princípios

Resumo

O presente artigo versa sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais em seu aspecto evolutivo histórico-positivo e conceitual. Em segundo momento faz-se discussão sobre a demarcação das normas de direitos fundamentais como regras e como princípios. Não obstante existirem normas de direitos fundamentais em sentido formal e em sentido material vê-se em Alexy a importância da Teoria dos Direitos Fundamentais Atribuídos para a construção de um sistema de direitos fundamentais, aberto e receptivo a novos direitos fundamentais, desde que referidos a direito fundamental formalmente expresso na Constituição. Mormente os direitos fundamentais encerrarem forte conteúdo axiológico, na nova hermenêutica jurídica, lê-se pós-positivismo, as normas de direitos fundamentais são de suma importância como elementos de interpretação e integração do ordenamento jurídico.

DOI: 10.12957/rfd.2015.20298

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Publicado

2015-12-23

Como Citar

Vieira Junior, D. B. (2015). TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: EVOLUÇÃO HISTÓRICO-POSITIVA, REGRAS E PRINCÍPIOS. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (28), 73–96. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.20298