A CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO COMO PRESSUPOSTO DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2011.1713Resumo
Com os avanços e alterações tecnológicas sofridas pelas empresas, em razão do fenômeno da globalização e da crescente competitividade de produtos e serviços no mercado, tornam-se constantes as dispensas imotivadas de massas de trabalhadores na busca de reduzir custos e assegurar uma maior lucratividade. Ocorre que preceito constitucional existe garantindo a proteção da relação de emprego face às despedidas arbitrárias ou sem justa causa, estando, contudo, ressalvada a necessidade de legislação complementar a regulamentá-lo, cabendo indenização compensatória ao empregado até que esta sobrevenha. Intentou-se com o presente estudo demonstrar que a norma constitucional sobre direito social fundamental do homem, que é o direito ao trabalho, ser de aplicação imediata, o que significa independer de regulamentação. Ressalvou-se, ainda, o caráter imperioso da apresentação pelo empregador de justificativa socialmente relevante para admissão das dispensas, tanto individuais como coletivas. Ademais, quis-se evidenciar ser a garantia ao trabalho requisito para a valorização do trabalho humano e instrumento de preservação da dignidade do trabalhador, não podendo ser substituída pela forma indenizatória.
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