Reflexões Ontológicas e Epistemológicas sobre o campo jurídico.
Resumo
O presente artigo propõe-se a problematizar, a partir de uma interlocução interdisciplinar que privilegia os campos da Antropologia, a História e a Sociologia, o objeto e os métodos da Ciência Jurídica contemporânea, procurando resgatar o valor do pensamento de autores como Eugen Ehrlich e Julius Hermann Von Kirchmann. O artigo resgata críticas à concepção reducionista do direito baseada no positivismo, no legalismo e no estatismo, propugnando uma concepção ampla de direito, reconhecido como fenômeno humano e social multifacetário. Com base no pensamento de Paolo Grossi, propõe um resgate da visão ordenamental do direito, em lugar da concepção meramente potestativa vigente. O estudo apresenta uma crítica a abordagem meramente tecnológica do direito, em prol de uma redefinição metodológica que incremente a ciência jurídica, e sustenta que o afastamento de mitos como o do monismo jurídico possam contribuir para uma Ciência Jurídica do porvir que não sucumba ante o positivismo estrito, o oficialismo e o tecnicismo estrito.
DOI: 10.12957/rfd.2016.14107
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