DOS INDÍCIOS PERVERSOS À SENTENCIAÇÃO DA LOUCURA SOCIAL: O CASO DA MENINA VAMPIRO DO PIAUÍ
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.11549Palavras-chave:
crime, loucura, punitivismo, psiquiatria, criminologiaResumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.11549O artigo pretende associar um episódio de grande repercussão do Estado do Piauí, popularmente conhecido como o caso da menina-vampiro, às especialidades necessárias à teoria criminológica com a pretensão de crítica à expiação das duas situações mais estigmatizantes da sociedade: o crime e a loucura. Para tanto, será necessário a priori desmitificar o sensacionalismo midiático, em uma perspectiva de crítica à tentação do instinto punitivista e à essência ontológica do crime. Além disso, imprescindível é reconhecer evidências da desídia estatal em face de sua pretensão punitiva, o que resulta em um estigmatizante processo de criminalização alheio aos princípios e direitos fundamentais amparados pela Constituição. Anseia-se, ao fim, entender a medida da psicopatologia diagnosticada, o juízo de imputabilidade decorrente e as medidas cabíveis à luz da técnica jurídica, de modo a incitar a contrapartida do cidadão ativo, participante dos processos históricos e das consolidações dos princípios fundamentais, para insurgir em favor do devido processo legal penalista em oposição à sentenciação da loucura social.
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