FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: A busca por uma determinação pragmática de aferição de cumprimento

Autores

  • Daniela Oliveira Gonçalves Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Elcio Nacur Rezende Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.12957/rfd.2015.10597

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Fução socioambiental, Propriedade,

Resumo

Atualmente muito se discute acerca da função socioambiental da propriedade, cujo cumprimento representa uma condicionante ao direito de propriedade. O presente estudo apresenta um breve histórico do direito de propriedade e do conceito de função social e socioambiental, apresentando sua evolução ao longo do tempo. A seguir busca analisar os requisitos legais para o cumprimento da função socioambiental da propriedade rural, buscando uma determinação pragmática de aferição de cumprimento. Finalmente apresenta uma análise crítica sobre a aferição do cumprimento da função socioambiental a partir de critérios pragmáticos.

DOI: 10.12957/rfd.2015.10597

Biografia do Autor

Daniela Oliveira Gonçalves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUCMINAS. Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (2010). Professora na Faculdade de Santa Luzia.

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e Doutor em Direito. Coordenador e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

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Publicado

2015-12-23

Como Citar

Gonçalves, D. O., & Rezende, E. N. (2015). FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: A busca por uma determinação pragmática de aferição de cumprimento. Revista Da Faculdade De Direito Da UERJ - RFD, (28), 52–72. https://doi.org/10.12957/rfd.2015.10597